PORTARIA 258/09 - DTP/SMT
Estabelecer, o ponto livre de táxi, (C.L.P 02.06.004) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.212.723-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o ponto livre para estacionamento de táxi, (C.L.P 02.06.004), na Rua Leite de Morais, lado impar, (Subprefeitura de Santana), entre a Rua Ezequiel Freire e a Av. Cruzeiro do Sul, iniciando avançado em 20,0 (vinte) metros do ponto de concordância do acesso ao Terminal Urbano da Estação Santana do Metrô, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 221.0545/09-9.
Art. 2º - O horário de funcionamento do ponto da forma descrita dar-se-á às sexta-feira e sábado, a partir das 20h00 até às 06h00.
Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a instalação da respectiva sinalização horizontal e vertical, Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.