PORTARIA 244/04 - DTP/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO a implantação do Passa Rápido Itapecerica/João Dias/Centro e sua operação na faixa de rolamento à esquerda, assim como os pontos de parada localizado no canteiro central;
CONSIDERANDO a capacidade do viário em questão, exceto o Passa-Rápido, de não comportar a circulação de Ônibus com características de transporte coletivo com embarque e desembarque de pessoas;
Resolve :
Art.1º - Fica proibida a circulação e parada dos veículos de fretamento na Av. João Dias, entre a Rua Antônio Bento e Rua Bento Branco de Andrade Filho, bem como na Estrada de Itapecirica, entre a Avenida Giovanni Gronchi e o Terminal Municipal Capelinha.
Art.2º - Nos locais indicados no caput do artigo anterior será permitida, somente a circulação, mediante Autorização Específica expedida ao operador da atividade de fretamento que tem contato com uma empresa regularmente constituída com sede ou filial nas citadas avenidas, ou onde o acesso seja obrigatório pelas mesmas.
§ Único - Será ainda permitida a circulação, mediante Autorização Específica, ao operador da atividade de fretamento por motivo de turismo, que tem contrato, para realizar "city tour" na Av. João Dias ou Estrada de Itapecerica.
Art.3º - A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará nas sanções cabíveis.
Art.4º - Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 21 de julho de 2004.