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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 24 de 10 de Maio de 2003

CRITERIOS TECNICOS PARA AVALIACAO DE PEDIDOS DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE CRIACAO DE PONTO DE TAXIS.

PORTARIA 24/03 - DTP

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e

CONSIDERANDO que os pedidos de criação de pontos são avaliados através de critérios técnicos, e

CONSIDERANDO os inúmeros pedidos de reconsideração de despacho de processos que indeferiram pedidos de criação de ponto de táxi

RESOLVE:

Art. 1º - Os pedidos de reconsideração de indeferimento de criação de ponto de táxi deverão apresentar necessariamente algum fato novo como mudança de mão de direção no local pretendido, alteração de sinalização, extinção de ponto privativo ou de apoio próximo ou inauguração de ponto comercial no local, para receberem nova avaliação.

Art. 2º - Os pedidos que simplesmente solicitarem reconsideração sem justificativa, serão indeferidos de plano.

Art. 3º - Os pedidos de reconsideração deverão ainda conter a descrição do local do ponto, o número do processo que desejam reconsiderar, data de indeferimento e serem assinados pelos mesmos motoristas que solicitaram o pedido de criação.

Art. 4º - Trata-se por pedido de reconsideração, aquele dirigida a mesma autoridade que indeferiu o pedido anterior, no prazo de até 60 dias após publicação.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.