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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 24 de 10 de Fevereiro de 2010

REMANEJA PONTO PRIVATIVO N. 2924 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 11/09(SMT/DTP).

PORTARIA 24/10 - DTP/SMT

Remanejar o ponto privativo de táxi comum n.º 2924 (C.L.P 17.10.079) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos – DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.352.775-4.

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n.º 2924 (C.L.P. 17.10.079), para estacionamento de táxi, categoria comum, tendo 03 (três) segmentos, sendo o 1º (primeiro) segmento na Rua Joape (Subprefeitura do Butantã), entre a Av. Magalhães de Castro e a Rua Inocêncio Nogueira, passando a iniciar avançado a 33,0 (trinta e três) metros da projeção do SPU 314ª/39682, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas; 0 2º (segundo) segmento situado no 2º (segundo) subsolo do Shopping Cidade Jardim, constituído de 05 (cinco) vagas e o 3º (terceiro) segmento situado no 2º (segundo) subsolo do Shopping Cidade Jardim, 08 (oito) vagas (conforme desenho da Arquitetura Executiva do Empreendimento Cidade Jardim fls. 501-1 revisão 36 arquivo CID-SH-ARQ-PE-501-255-FI-R35, totalizando capacidade para 16 (dezesseis) vagas, índice de rotatividade igual a 3 (três) veículos por vaga e a ser sinalizado conforme NUMENC nº 911-0168/09-5.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 011/2009 - DTP/GAB.

Alterações

P 94/12(SMT/DTP)- REVOGA A PORTARIA