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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 237 de 20 de Agosto de 2010

TRANSFORMA O PONTO LIVRE LUXO(C.L.P.01.04.003) EM PONTO PRIVATIVO LUXO N.1033 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI, CATEGORIA LUXO.

PORTARIA 237/10 - DTP/SMT

de 19 de agosto de 2010.

Transforma o ponto livre Luxo (C.L.P 01.04.003) em ponto privativo luxo n.° 1033 (C.L.P 01.04.050), para estacionamento de táxi, categoria luxo e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão Estudos Técnicos – DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.111.662-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Transformar o ponto livre luxo (C.L.P 01.04.003), em ponto privativo luxo n.° 1033 (C.L.P 01.04.050), para estacionamento de táxi, categoria luxo, passando a operar da seguinte forma:

1.° Segmento – Na Rua Prof.º Milton Rodrigues (Subprefeitura de Santana/ Tucuruvi) sentido Marginal do Tietê, contiguo ao canteiro central, iniciando a 21 (vinte e um) metros do totem Portão 34 constante do lado oposto, com 15 (quinze) metros de extensão capacidade para 3 (três) vagas;

2.° Segmento – Destinado a servir o pavilhão de exposições, situado no acesso secundário do conjunto do Parque Anhembi, entrada pelo Portão 39, situado do lado oposto a marquise (Policia Civil/ Central de Atendimento) iniciando a 26 (vinte e seis) metros da projeção de alinhamento da marquise, com 15 (quinze) metros de extensão, capacidade para 3 (três) vagas;

3.° Segmento – Na Rua Prof.º Luciano Prata, entre a Rua Anita Malfatti e a Rua Brazelisa Alves de Carvalho, iniciando a 4 (quatro) metros avançados em relação a

projeção do SPU n.° ilegível constante do lado oposto (impar), com 20 (vinte) metros de extensão, capacidade para 4 (quatro) vagas.

Totalizando 1.°, 2.° e 3.° Segmentos: Extensão total de 50 (cinqüenta) metros, capacidade para 10 (vagas), índice de rotatividade igual a 3 carros por vaga, e a ser sinalizado conforme Projeto NUMENC n.° 911-0047/10-7.

Art. 2º - As inclusões dos permissionários dar-se-ão conforme Edital que será publicado posteriormente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º – A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 4º – Com esta transformação, fica extinto o ponto livre luxo (C.L.P 01.04.003).

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 237/03 - DTP/GAB.

Alterações

P 59/12 (SMT/DTP) REVOGA A PORTARIA