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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 228 de 2 de Julho de 2004

CONSTITUI NOVA COMISSAO PARA APRECIAR E JULGAR EM GRAU DE RECURSO, AS PENALIDADES IMPOSTAS EM RAZAO DE INFRACAO A L 7329/69 - TAXIS.

PORTARIA 228/04 - DTP/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que a Lei 7329/69, alterada pela Lei 10.308/87, instituiu as penalidades aplicáveis aos permissionários do serviço de táxi;

CONSIDERANDO o disposto na Port. nº 068/04 - SMT-GAB.

RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir nova Comissão para apreciar e julgar, em grau de recurso, as penalidades impostas em razão de infração cometida pela inobservância das obrigações estatuídas pela Lei 7.329/69 e suas alterações.

Artigo 2º - A comissão ora constituída será composta pelos titulares e suplentes, a saber:

MEMBROS TITULARES

Waldomiro Barbosa - R.F. 389.255.7.03 - Presidente;

José Luiz Nakama - R.F. 306.151.5.03;

Giovani Romano - R.G. 8.568.391- Representante do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo;

SUPLENTES:

Luiz Ismael Romio - R.F. 575.075.0.00;

Renato Pinto Coelho Filho - R.F. 521.479.3.00;

Foca Bilotta - R.G. 7.335.272-X- Representante do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo;

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 48/05(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA