PORTARIA 228/04 - DTP/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que a Lei 7329/69, alterada pela Lei 10.308/87, instituiu as penalidades aplicáveis aos permissionários do serviço de táxi;
CONSIDERANDO o disposto na Port. nº 068/04 - SMT-GAB.
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir nova Comissão para apreciar e julgar, em grau de recurso, as penalidades impostas em razão de infração cometida pela inobservância das obrigações estatuídas pela Lei 7.329/69 e suas alterações.
Artigo 2º - A comissão ora constituída será composta pelos titulares e suplentes, a saber:
MEMBROS TITULARES
Waldomiro Barbosa - R.F. 389.255.7.03 - Presidente;
José Luiz Nakama - R.F. 306.151.5.03;
Giovani Romano - R.G. 8.568.391- Representante do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo;
SUPLENTES:
Luiz Ismael Romio - R.F. 575.075.0.00;
Renato Pinto Coelho Filho - R.F. 521.479.3.00;
Foca Bilotta - R.G. 7.335.272-X- Representante do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo;
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.