PORTARIA 20/09 - DTP/SMT
Prolongar o ponto privativo de táxi nº 2895, (C.L.P 11-08.028) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.326.892-7.
RESOLVE:
Art. 1º Prolongar o ponto privativo de táxi nº 2895, (C.L.P nº 11-08.028), para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura do Ipiranga), na Rua Visconde de Pirajá, em dois segmentos, sendo o primeiro, na Rua Visconde de Pirajá, entre a Av. Doutor Gentil de Moura e a Rua Acarajé (Praça Cosmopolita), iniciando a 2,0 (dois) metros do alinhamento de construção da Avenida Doutor Gentil de Moura, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, e o segundo segmento na Rua Visconde de Pirajá, na Praça Cosmopolita, entre a Rua Acarajé e a Rua Muriaé, iniciando oposto a projeção do alinhamento da Rua Acarajé, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, totalizando 30,0 (trinta) metros de extensão, capacidade para 06 (seis) vagas, índice de rotatividade igual a 3,16 (três vírgula dezesseis) carros por vaga, totalizando 19 (dezenove) carros, conforme projeto NUMENC nº911-0008/09-8.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a instalação da respectiva sinalização horizontal e vertical, Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1018/2007-DTP.G.