PORTARIA 2/11 - DTP/SMT
de 10 de janeiro de 2011.
Estabelece critérios ao artigo 4º do Decreto nº 52.066 de 31/12/2010.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto do artigo 4º do Decreto Municipal nº 52.066, de 31 de Dezembro de 2010,
CONSIDERANDO as disposições contidas no § 2º do artigo 2º da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, bem como as alterações introduzidas pela Lei nº 13.115, de 06 de abril de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de criar os critérios para procedimentos relativos à exploração do serviço de transporte de passageiros por meio de taxistas autônomos.
RESOLVE:
Art. 1º - Nas renovações dos alvarás de taxistas autônomos, bem como na inclusão do segundo titular, segundo motorista e preposto por doença deverá ser apresentada a Guia de Contribuição Sindical, arrecadada, de ambos, com os valores da data base em primeiro de março do ano em curso.
Parágrafo Único: A renovação de alvará com manutenção de preposto por doença e nos casos de óbito, para a inclusão deverá ser apresentada a Guia de Contribuição Sindical, arrecadada, do preposto.
Art. 2º - Nos casos de transferências de Alvarás de Autônomos deverá ser apresentada a Guia de Contribuição Sindical, arrecadada, em nome do Cessionário.
Art. 3º - Em ocorrendo o extravio da Guia de Contribuição Sindical, por perda ou outro motivo, será aceita a Certidão de Regularidade da Contribuição Sindical emitida pelo Sindicato dos Taxistas de São Paulo.
Parágrafo Único: O Sindicato deverá posteriormente, nestes casos, apresentar ao DTP - Departamento de Transportes Público a comprovação da Arrecadação, sob pena de Bloqueio do Alvará de Estacionamento daquele permissionário.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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