PORTARIA 192/09 - DTP/SMT
Transfere o ponto livre comum rádio (C.L.P 18.08.504) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.250.258-8.
RESOLVE:
Art. 1º Transferir o ponto livre (C.L.P. 18.08.504), para estacionamento de táxi categoria comum rádio, da Av. Rebouças para a Rua Ibiapinópolis, altura do numeral 121 (cento e vinte e um), lado par, entre a Av. Rebouças e a Av. Eusébio Matoso, passando a iniciar avançado, a 10 (dez) metros do SPU ilegível com 41,0 (quarenta e um) metros de extensão ressalvados 21,0 (vinte e um) metros de guias rebaixadas, perfazendo 20,0 (vinte) metros de extensão útil, capacidade para 4 (quatro) vagas e a ser sinalizado conforme NUMENC 801.0417/09-2.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 379/1997 - DTP/GAB.