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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 191 de 22 de Novembro de 2011

REMANEJA PONTO PRIVATIVO N. 1019 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI, CATEGORIA LUXO

PORTARIA 191/11 - DTP/SMT

de 18 de novembro de 2011.

Remaneja o ponto privativo n.° 1019 (C.L.P 17.04.063), categoria luxo para estacionamento de táxi e dá outras

providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.027.321-9.

RESOLVE:

Tendo em vista a solicitação da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU e da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e face ao seu estudo técnico, determino:

Art. 1º - Remanejar o ponto de táxi n.° 1019 (C.L.P 17.04.063), para estacionamento de táxi, categoria Luxo, na Alameda Campinas (Subprefeitura da Sé) da seguinte forma:

1º Segmento: No lado contiguo ao Hotel Macksoud Plaza, entre a Rua São Carlos do Pinhal e a Alameda Ribeirão Preto, iniciando avançado 3,50 (três vírgula cinqüenta) metros do SPU 18/623, com 9,50 (nove vírgula cinqüenta) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;

2º Segmento: No lado ímpar, entre a Rua São Carlos do Pinhal e a Alameda Ribeirão Preto, iniciando avançados 24,0 (vinte e quatro) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua São Carlos do Pinhal, com 20,0 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas;

3º Segmento: No lado ímpar, entre a Avenida Paulista e a Rua São Carlos do Pinhal, iniciando a 11,50 (onze vírgula cinqüenta) metros do PC (ponto de curvatura) com a Rua São Carlos do Pinhal, com 20,0 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas;

Extensão Total: 49,50 (quarenta e nove vírgula cinqüenta) metros, capacidade total igual a 10 (dez) vagas, índice de rotatividade igual a 1,7 (um vírgula sete) carros por vaga totalizando 17 (dezessete) carros e, a ser sinalizado conforme NUMENC nº 911-0153/11-0.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 201/09 - DTP/GAB.

PORTARIA 191/11 - DTP/SMT

De 18 de novembro de 2011.

Remaneja o ponto privativo n.° 1019 (C.L.P 17.04.063), categoria luxo para estacionamento de táxi e dá outras

providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.027.321-9.

RESOLVE:

Tendo em vista a solicitação da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU e da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e face ao seu estudo técnico, determino:

Art. 1º - Remanejar o ponto de táxi n.° 1019 (C.L.P 17.04.063), para estacionamento de táxi, categoria Luxo, na Alameda Campinas (Subprefeitura da Sé) da seguinte forma:

1º Segmento: No lado contiguo ao Hotel Macksoud Plaza, entre a Rua São Carlos do Pinhal e a Alameda Ribeirão Preto, iniciando avançado 3,50 (três vírgula cinqüenta) metros do SPU 18/623, com 9,50 (nove vírgula cinqüenta) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;

2º Segmento: No lado ímpar, entre a Rua São Carlos do Pinhal e a Alameda Ribeirão Preto, iniciando avançados 24,0 (vinte e quatro) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua São Carlos do Pinhal, com 20,0 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas;

3º Segmento: No lado ímpar, entre a Avenida Paulista e a Rua São Carlos do Pinhal, iniciando a 11,50 (onze vírgula cinqüenta) metros do PC (ponto de curvatura) com a Rua São Carlos do Pinhal, com 20,0 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas;

Extensão Total: 49,50 (quarenta e nove vírgula cinqüenta) metros, capacidade total igual a 10 (dez) vagas, índice de rotatividade igual a 1,7 (um vírgula sete) carros por vaga totalizando 17 (dezessete) carros e, a ser sinalizado conforme NUMENC nº 911-0153/11-0.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 201/09 - DTP/GAB.

PORTARIA 191/11 - DTP/SMT

De 18 de novembro de 2011.

Remaneja o ponto privativo n.° 1019 (C.L.P 17.04.063), categoria luxo para estacionamento de táxi e dá outras

providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.027.321-9.

RESOLVE:

Tendo em vista a solicitação da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU e da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e face ao seu estudo técnico, determino:

Art. 1º - Remanejar o ponto de táxi n.° 1019 (C.L.P 17.04.063), para estacionamento de táxi, categoria Luxo, na Alameda Campinas (Subprefeitura da Sé) da seguinte forma:

1º Segmento: No lado contiguo ao Hotel Macksoud Plaza, entre a Rua São Carlos do Pinhal e a Alameda Ribeirão Preto, iniciando avançado 3,50 (três vírgula cinqüenta) metros do SPU 18/623, com 9,50 (nove vírgula cinqüenta) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;

2º Segmento: No lado ímpar, entre a Rua São Carlos do Pinhal e a Alameda Ribeirão Preto, iniciando avançados 24,0 (vinte e quatro) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua São Carlos do Pinhal, com 20,0 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas;

3º Segmento: No lado ímpar, entre a Avenida Paulista e a Rua São Carlos do Pinhal, iniciando a 11,50 (onze vírgula cinqüenta) metros do PC (ponto de curvatura) com a Rua São Carlos do Pinhal, com 20,0 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas;

Extensão Total: 49,50 (quarenta e nove vírgula cinqüenta) metros, capacidade total igual a 10 (dez) vagas, índice de rotatividade igual a 1,7 (um vírgula sete) carros por vaga totalizando 17 (dezessete) carros e, a ser sinalizado conforme NUMENC nº 911-0153/11-0.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 201/09 - DTP/GAB.