PORTARIA 191/11 - DTP/SMT
de 18 de novembro de 2011.
Remaneja o ponto privativo n.° 1019 (C.L.P 17.04.063), categoria luxo para estacionamento de táxi e dá outras
providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.027.321-9.
RESOLVE:
Tendo em vista a solicitação da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos EMTU e da Companhia de Engenharia de Tráfego CET e face ao seu estudo técnico, determino:
Art. 1º - Remanejar o ponto de táxi n.° 1019 (C.L.P 17.04.063), para estacionamento de táxi, categoria Luxo, na Alameda Campinas (Subprefeitura da Sé) da seguinte forma:
1º Segmento: No lado contiguo ao Hotel Macksoud Plaza, entre a Rua São Carlos do Pinhal e a Alameda Ribeirão Preto, iniciando avançado 3,50 (três vírgula cinqüenta) metros do SPU 18/623, com 9,50 (nove vírgula cinqüenta) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;
2º Segmento: No lado ímpar, entre a Rua São Carlos do Pinhal e a Alameda Ribeirão Preto, iniciando avançados 24,0 (vinte e quatro) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua São Carlos do Pinhal, com 20,0 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas;
3º Segmento: No lado ímpar, entre a Avenida Paulista e a Rua São Carlos do Pinhal, iniciando a 11,50 (onze vírgula cinqüenta) metros do PC (ponto de curvatura) com a Rua São Carlos do Pinhal, com 20,0 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas;
Extensão Total: 49,50 (quarenta e nove vírgula cinqüenta) metros, capacidade total igual a 10 (dez) vagas, índice de rotatividade igual a 1,7 (um vírgula sete) carros por vaga totalizando 17 (dezessete) carros e, a ser sinalizado conforme NUMENC nº 911-0153/11-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 201/09 - DTP/GAB.
PORTARIA 191/11 - DTP/SMT
De 18 de novembro de 2011.
Remaneja o ponto privativo n.° 1019 (C.L.P 17.04.063), categoria luxo para estacionamento de táxi e dá outras
providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.027.321-9.
RESOLVE:
Tendo em vista a solicitação da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos EMTU e da Companhia de Engenharia de Tráfego CET e face ao seu estudo técnico, determino:
Art. 1º - Remanejar o ponto de táxi n.° 1019 (C.L.P 17.04.063), para estacionamento de táxi, categoria Luxo, na Alameda Campinas (Subprefeitura da Sé) da seguinte forma:
1º Segmento: No lado contiguo ao Hotel Macksoud Plaza, entre a Rua São Carlos do Pinhal e a Alameda Ribeirão Preto, iniciando avançado 3,50 (três vírgula cinqüenta) metros do SPU 18/623, com 9,50 (nove vírgula cinqüenta) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;
2º Segmento: No lado ímpar, entre a Rua São Carlos do Pinhal e a Alameda Ribeirão Preto, iniciando avançados 24,0 (vinte e quatro) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua São Carlos do Pinhal, com 20,0 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas;
3º Segmento: No lado ímpar, entre a Avenida Paulista e a Rua São Carlos do Pinhal, iniciando a 11,50 (onze vírgula cinqüenta) metros do PC (ponto de curvatura) com a Rua São Carlos do Pinhal, com 20,0 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas;
Extensão Total: 49,50 (quarenta e nove vírgula cinqüenta) metros, capacidade total igual a 10 (dez) vagas, índice de rotatividade igual a 1,7 (um vírgula sete) carros por vaga totalizando 17 (dezessete) carros e, a ser sinalizado conforme NUMENC nº 911-0153/11-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 201/09 - DTP/GAB.
PORTARIA 191/11 - DTP/SMT
De 18 de novembro de 2011.
Remaneja o ponto privativo n.° 1019 (C.L.P 17.04.063), categoria luxo para estacionamento de táxi e dá outras
providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.027.321-9.
RESOLVE:
Tendo em vista a solicitação da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos EMTU e da Companhia de Engenharia de Tráfego CET e face ao seu estudo técnico, determino:
Art. 1º - Remanejar o ponto de táxi n.° 1019 (C.L.P 17.04.063), para estacionamento de táxi, categoria Luxo, na Alameda Campinas (Subprefeitura da Sé) da seguinte forma:
1º Segmento: No lado contiguo ao Hotel Macksoud Plaza, entre a Rua São Carlos do Pinhal e a Alameda Ribeirão Preto, iniciando avançado 3,50 (três vírgula cinqüenta) metros do SPU 18/623, com 9,50 (nove vírgula cinqüenta) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;
2º Segmento: No lado ímpar, entre a Rua São Carlos do Pinhal e a Alameda Ribeirão Preto, iniciando avançados 24,0 (vinte e quatro) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua São Carlos do Pinhal, com 20,0 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas;
3º Segmento: No lado ímpar, entre a Avenida Paulista e a Rua São Carlos do Pinhal, iniciando a 11,50 (onze vírgula cinqüenta) metros do PC (ponto de curvatura) com a Rua São Carlos do Pinhal, com 20,0 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas;
Extensão Total: 49,50 (quarenta e nove vírgula cinqüenta) metros, capacidade total igual a 10 (dez) vagas, índice de rotatividade igual a 1,7 (um vírgula sete) carros por vaga totalizando 17 (dezessete) carros e, a ser sinalizado conforme NUMENC nº 911-0153/11-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 201/09 - DTP/GAB.