PORTARIA 184/09 - DTP/SMT
de 24 de setembro de 2009.
Diminui o espaço físico do ponto privativo n.º 1269 (C.L.P 24.00.032), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.193.270-8.
RESOLVE:
Art. 1º - Diminuir o espaço físico do ponto privativo n.° 1269 (C.L.P 24.00.032), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua João Adolfo (Subprefeitura da Sé) em 2 (dois) segmentos da seguinte forma:
* Primeiro segmento: Lado par, altura do n.° 118 entre a Av. 9 de Julho e a Rua Alfredo Gagliotti, iniciando a 3,0 (três) metros do P.C. ( Ponto de Curvatura) deste lado com a Av. 9 de Julho, passando a contar com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 3 (três) vagas.
* Segundo segmento: Lado impar, entre a Rua Álvaro de Carvalho e a Rua Quirino de Andrade, iniciando a 8,50 (oito vírgula cinqüenta) metros de P.C. (Ponto de Curvatura) deste lado com a Rua Alfredo Gagliotti, com 20,0 (vinte) metros de extensão e capacidade para 4 (quatro) vagas.
* Extensão Total: 35,0 (trinta e cinco) metros, capacidade total para 7 (sete) vagas, índice de rotatividade igual a 7 (sete) carros por vaga totalizando 21 (vinte e um) carros e, a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0125/09-4
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 074/99 - DTP/GAB.