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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 172 de 16 de Setembro de 2009

TRANSFERE PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 756. REVOGA P 127/09(SMT/DTP).

PORTARIA 172/09 - DTP/SMT

Transfere o ponto privativo de táxi comum n.º 756 (C.L.P 18.08.072) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos – DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.375.015-0.

RESOLVE:

Art. 1º – Transferir o ponto privativo de táxi n.º 756 (C.L.P. 18.08.072), para estacionamento de táxi, categoria comum, que passa a ter 3 segmentos: sendo o primeiro segmento na Rua Ofélia (Subprefeitura de Pinheiros), lado par, entre a Rua São Columbano e a Rua Hungria, iniciando a 2,2 (dois virgula dois) metros do SPU 20/20/430, com 35,0 (trinta e cinco) metros de extensão, capacidade para 7 (sete) vagas; o segundo segmento na Rua Ofélia, lado par, entre a Rua São Columbano e a Rua Hungria, iniciando a 44,7 (quarenta e quatro virgula sete) metros do SPU 20/20/430, com 55,2 (cinqüenta e cinco virgula dois) metros de extensão, ressalvados 5,2 (cinco virgula dois) metros de guias rebaixadas, perfazendo uma extensão útil de 50,0 (cinqüenta) metros, capacidade para 10 (dez) vagas, e o terceiro segmento na Rua Ibiapinopólis entre a Av. Eusébio Matoso e a Rua Av. Rebouças iniciando avançado 42,3 (quarenta e dois virgula três) metros do SPU 87/16192, com 40,0 (quarenta) metros de extensão, capacidade para 8 (oito) vagas, totalizando uma extensão útil total de 125 (cento e vinte e cinco) metros, capacidade para 25,0 (vinte e cinco) vagas, com índice de rotatividade de 4,31 (quatro virgula trinta e um) carros por vaga, totalizando 108 (cento e oito) carros, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC 801.0319/09-0.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 127/2009 - DTP/GAB.

Alterações

P 33/11(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA