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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 167 de 10 de Setembro de 2009

REMANEJA O PROLONGAMENTO DO PONTO LIVRE (C.L.P. 23.04.033) PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI ESPECIAL.

PORTARIA 167/09 - DTP/SMT

Remaneja o prolongamento do ponto livre (C.L.P 23.04.033), para estacionamento de táxi, categoria especial, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.180.041-0.

RESOLVE:

Art. 1º – Remanejar o prolongamento do ponto livre (C.L.P. 23.04.033), para estacionamento de táxi, categoria especial, no terminal Barra Funda do Metrô, que inicia a 52,0 (cinqüenta e dois) metros da projeção da parede do guarda-volumes do Viário Externo - Lado Norte, com 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 04 (quatro) vagas e com 02 (dois) prolongamentos na Rua José de Oliveira Coutinho, lado ímpar, entre a Rua Gustavo Williborghoff e a Rua Robert Bosch, sendo que o primeiro prolongamento inicia junto a projeção do SPU 7/31087 com 61,0 (sessenta e um) metros, ressalvados 21,0 (vinte e um) metros de guia rebaixada, totalizando 40,0 (quarenta) metros de extensão útil, capacidade para 8 (oito) vagas e, o segundo prolongamento iniciando a 8 (oito) metros avançado do SPU 15/31087, com 35,0 (trinta e cinto) metros de extensão, capacidade para 7 (sete) vagas perfazendo um extensão total de 95,0 (noventa e cinco) metros, capacidade para 19 (dezenove) vagas, e, a ser sinalizado conforme NUMENC n.° 911-0115/09-9.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 035/03 - DTP/GAB.