PORTARIA 159/06 - DTP/SMT
Remaneja, reduz o espaço físico e aumenta o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi comum n° 1697 (C.L.P. 06.10.005), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.004.615-6.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar, reduzir o espaço físico e aumentar o índice de rotatividade do ponto privativo n° 1697 (C.L.P. 06.10.005) para estacionamento de táxi, no Shopping Center Penha, passando à operar em 03 (três) segmentos, todos situados na Rua Antônio Lobo, lado par, altura do n° 74, entre a Rua Doutor João Ribeiro e a Rua Betari, (Subprefeitura da Penha - 21), como segue:
Primeiro segmento: iniciando recuado 19,50 (dezenove vírgula cinquenta) metros da projeção do SPU 11/1985, com 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;
Segundo segmento: iniciando recuado 41,50 (quarenta e um vírgula cinquenta) metros da projeção do SPU 11/1985, com 5,0 (cinco) metros de extensão e capacidade para 01 (uma) vaga;
Terceiro segmento: iniciando recuado 61,50 (sessenta e um vírgula cinquenta) metros da projeção do SPU 11/1985, com 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas.
Perfazendo um total de 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão útil, capacidade para 05 (cinco) vagas e índice de rotatividade igual a 4,8 (quatro vírgula oito) carros por vaga, totalizando vinte e quatro condutores, à ser sinalizado conforme NUMENC 911-0073/06-0.
Art. 2° - A operação do ponto na forma descrita, dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n° 075/1997-DTP/GAB.