PORTARIA 158/09 - DTP/SMT
Prolonga o ponto privativo n.º 2909 (C.L.P 17.08.125), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.165.926-2.
RESOLVE:
Art. 1º - Prolongar o ponto privativo n° 2909 (C.L.P 17.08.125), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Caetano Velasco (Subprefeitura de Pinheiros), entre a Rua Casa do Ator e a Rua Quatá, iniciando a 2,7 (dois virgula sete) metros do PC (Ponto de Concordância) com a Rua Casa do Ator, passando a ter 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 4 (quatro) vagas, passando o índice de rotatividade para 3,7 (três virgula sete) carros por vaga, totalizando 15 (quinze) carros e a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0089/09-8 . Conforme relação abaixo:
Nome N° da Licença
Oswaldo Nunes dos Santos 003.428-23
Reginaldo Cuencas 031.991-26
Helio Domingos de Oliveira 020.243-22
Cícero Honorio da Silva 025.234-26
José Verneques Santos 013.034-22
Jair Peres 017.982-27
Oswaldo Paladino Junior 022.204-23
Anderson Luiz Pereira 014.772-26
Leonel José de Oliveira Almeida 004.772-22
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 099/09 - DTP/GAB.
PORTARIA 158/09 - DTP/SMT
REPUBLICAÇÃO
-REPUBLICADO POR TER SAIDO INCORRETAMENTE NO D.O.C. DE 14/08/2009:
Portaria n.º 158/09, de 06 de agosto de 2009.
Prolonga o ponto privativo n.º 2909 (C.L.P 17.08.125), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.165.926-2.
RESOLVE:
Art. 1º - Prolongar o ponto privativo n° 2909 (C.L.P 17.08.125), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Caetano Velasco (Subprefeitura de Pinheiros), entre a Rua Casa do Ator e a Rua Quatá, iniciando a 2,7 (dois virgula sete) metros do PC (Ponto de Concordância) com a Rua Casa do Ator, passando a ter 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 4 (quatro) vagas, passando o índice de rotatividade para 3,7 (três virgula sete) carros por vaga, totalizando 15 (quinze) carros e a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0089/09-8.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 099/09 - DTP/GAB.