PORTARIA 157/09 - DTP/SMT
Extingue o ponto privativo n.º 1742 (C.L.P 17.08.017), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.165.926-2.
RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir o ponto privativo n° 1742 (C.L.P 17.08.017) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Quatá (Subprefeitura de Pinheiros), lado impar, entre a Rua Nova Cidade e a Rua Ribeirão Claro, iniciando a 2,0 (dois) metros do PC (Ponto de Concordância) com a Rua Nova Cidade, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 3 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três virgula três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros e a ser apagado conforme NUMENC 911-0088/09-1.
Art. 2º - Os taxistas credenciados serão transferidos ex-oficio para o ponto privativo n.° 2909, conforme segue com fundamento no artigo 30 da lei 7329/69.
Nome N° da Licença
Oswaldo Nunes dos Santos 003.428-23
Reginaldo Cuencas 031.991-26
Helio Domingos de Oliveira 020.243-22
Cícero Honorio da Silva 025.234-26
José Verneques Santos 013.034-22
Jair Peres 017.982-27
Oswaldo Paladino Junior 022.204-23
Anderson Luiz Pereira 014.772-26
Leonel José de Oliveira Almeida 004.772-22
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 093/09 - DTP/GAB.
PORTARIA 157/09 - DTP/SMT
REPUBLICAÇÃO
-REPUBLICADO POR TER SAIDO INCORRETAMENTE NO D.O.C. DE 14/08/2009:
Portaria n.º 157/09, de 06 de agosto de 2009.
Extingue o ponto privativo n.º 1742 (C.L.P 17.08.017), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.165.926-2.
RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir o ponto privativo n° 1742 (C.L.P 17.08.017) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Quatá (Subprefeitura de Pinheiros), lado impar, entre a Rua Nova Cidade e a Rua Ribeirão Claro, iniciando a 2,0 (dois) metros do PC (Ponto de Concordância) com a Rua Nova Cidade, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 3 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três virgula três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros e a ser apagado conforme NUMENC 911-0088/09-1.
Art. 2º - Com fundamento no Artigo 30 da Lei 7329/69, os taxistas credenciados serão transferidos ex-oficio para o ponto privativo n.° 2909, conforme segue:
CADASTRO NOME
003.907-39 Oswaldo Nunes dos Santos
076.549-36 Reginaldo Cuencas
133.537-30 Hélio Domingos de Oliveira
133.947-38 Cícero Honório da Silva
148.320-38 José Verneques Santos
160.192-37 Jair Peres
188.384-30 Oswaldo Paladino Junior
201.533-33 Anderson Luiz Ferreira
211.540-31 Leonel José de Oliveira Almeida
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 093/09 - DTP/GAB.