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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 156 de 5 de Agosto de 2009

EXTINGUE PONTO PRIVATIVO N. 1988, PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM.

PORTARIA 156/09 - DTP/SMT

de 04 de agosto de 2009.

Extingue o ponto privativo de táxi nº 1988, (C.L.P 12.10.008) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.224.900-9.

RESOLVE:

Art. 1º - Extinguir o ponto privativo de táxi nº 1988, (CLP 12.10.008), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Avenida do Café, lado ímpar, entre a Rua Guatapará e a Avenida Engº Armando de Arruda Pereira, que inicia a 14 (quatorze) metros do poste SPU ilegível, locado frente ao numeral 250, com 25 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga, e a ser desativado conforme projeto NUMENC nº 911-0.095/09-8.

Art. 2º - A extinção do ponto da forma descrita dar-se-á após a retirada da respectiva sinalização horizontal e vertical a qual será efetuada pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - Os permissionários deste ponto terão 30 (trinta) dias a contar da publicação desta no Diário Oficial da Cidade de São Paulo para indicar um novo local para criação do ponto de táxi ou indicar pontos de livre escolha para transferência do motorista, a critério do DTP.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 056/1995 - DTP.GAB.

Alterações

P 185/09(SMT/DTP)-INCLUI PERMISSIONARIOS CONFORME ART. 3. DA PORTARIA