PORTARIA 152/09 - DTP/SMT
Remaneja o ponto privativo de táxi n.º 633 (C.L.P 03.10.009), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.121.356-6.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n° 633 (C.L.P 03.10.009), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Maria Cândida (Subprefeitura Vila Maria/ Vila Guilherme), lado ímpar, entre a Rua Desembargador Urbano Marcondes e a Rua Cel. Jordão, passando a iniciar 2 (dois) metros avançados em relação a projeção do SPU 1/21/F 45, com 15 (quinze) metros de extensão, capacidade para 3 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três virgula três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros, e a ser sinalizado conforme NUMENC n° 911-0085/09-2.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 184/07 - DTP/GAB.