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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 150 de 12 de Maio de 2010

TRANSFERE PONTO PRIVATIVO DE TAXI CATEGORIA COMUM N. 409. REVOGA P 619/07(SMT/DTP).

PORTARIA 150/10 - DTP/SMT

de 06 de maio de 2010.

Transfere o ponto privativo de táxi nº 409, (C.L.P. nº 17.08.062) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.119.304-7.

RESOLVE:

Art. 1º Transferir o ponto privativo de táxi nº 409, (C.L.P. 17.08.062), para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura de Vila Mariana), que opera com 03 (três) segmentos da seguinte forma:

Primeiro segmento: No lado contíguo à Praça Nossa Senhora Aparecida, ao lado da Av. Ibirapuera (na baia), entre a quadra da Av. Divino Salvador e a Av. Moema, iniciando a 33,50 (trinta e três vírgula cinqüenta) metros do ponto de concordância (PC) da Praça com a Av. Moema, finalizando a 3,50 (três vírgula cinqüenta) metros desse mesmo (PC), com 30,0 (trinta) metros de extensão útil e capacidade para 06 (seis) vagas;

Segundo segmento: Da Av. Moema, para a Al. Iraé, lado par, entre a Av. Moema e a Av. dos Chibarás, iniciando na proximidade da confluência da Av. dos Chibarás, com 10,0 (dez) metros de extensão, com capacidade para 02 (duas) vagas, em ângulo a 45º (quarenta e cinco) graus para estacionamento;

Terceiro segmento: Na Praça Nossa Senhora da Aparecida, entre a Av. Divino Salvador e a Av. Moema, na proximidade da confluência da Av. Divino Salvador com a Al. Iraé, iniciando a 11,0 (onze) metros da luminária 7/18J/107, com 10,0 (dez) metros de extensão útil e capacidade para 02 (duas) vagas, totalizando 50,0 (cinqüenta) metros de extensão útil, capacidade total para 10 (dez) vagas, índice de rotatividade igual a 3,30 (três vírgula trinta) carros por vaga, totalizando 33 (trinta e três) carros, conforme projeto NUMENC nº 901.0008/10-0.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 619/2007-DTP.G.

Alterações

P 193/10(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA