PORTARIA 150/10 - DTP/SMT
de 06 de maio de 2010.
Transfere o ponto privativo de táxi nº 409, (C.L.P. nº 17.08.062) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.119.304-7.
RESOLVE:
Art. 1º Transferir o ponto privativo de táxi nº 409, (C.L.P. 17.08.062), para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura de Vila Mariana), que opera com 03 (três) segmentos da seguinte forma:
Primeiro segmento: No lado contíguo à Praça Nossa Senhora Aparecida, ao lado da Av. Ibirapuera (na baia), entre a quadra da Av. Divino Salvador e a Av. Moema, iniciando a 33,50 (trinta e três vírgula cinqüenta) metros do ponto de concordância (PC) da Praça com a Av. Moema, finalizando a 3,50 (três vírgula cinqüenta) metros desse mesmo (PC), com 30,0 (trinta) metros de extensão útil e capacidade para 06 (seis) vagas;
Segundo segmento: Da Av. Moema, para a Al. Iraé, lado par, entre a Av. Moema e a Av. dos Chibarás, iniciando na proximidade da confluência da Av. dos Chibarás, com 10,0 (dez) metros de extensão, com capacidade para 02 (duas) vagas, em ângulo a 45º (quarenta e cinco) graus para estacionamento;
Terceiro segmento: Na Praça Nossa Senhora da Aparecida, entre a Av. Divino Salvador e a Av. Moema, na proximidade da confluência da Av. Divino Salvador com a Al. Iraé, iniciando a 11,0 (onze) metros da luminária 7/18J/107, com 10,0 (dez) metros de extensão útil e capacidade para 02 (duas) vagas, totalizando 50,0 (cinqüenta) metros de extensão útil, capacidade total para 10 (dez) vagas, índice de rotatividade igual a 3,30 (três vírgula trinta) carros por vaga, totalizando 33 (trinta e três) carros, conforme projeto NUMENC nº 901.0008/10-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 619/2007-DTP.G.