PORTARIA 148/10 - DTP/SMT
Transfere o ponto n.° 2019 (C.L.P. 17.08.035) para estacionamento de táxi, categoria Comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.119.304-7.
RESOLVE:
Art. 1º Transferir o ponto privativo n.° 2019 (C.L.P. 17.08.035), para estacionamento de táxi, categoria comum, da A. Cotovia, (Subprefeitura de Vila Mariana), lado ímpar, entre a Rua Tuim e a Rua Inhambu para a Rua Tuim, lado par, entre a Av. Pavão e a Av. Cotovia, com 15 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,67 (três virgula sessenta e sete) carros por vaga, totalizando 11 (onze) carros e a ser sinalizado conforme projetos da CET NUMENC n.° 801-0464/09-0 e n.° 801-0463/09-4.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 311/2007 - DTP/GAB.