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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 14 de 15 de Janeiro de 2010

APROVA NOVA IDENTIFICACAO VISUAL PARA O SELO ADESIVO DE INFORMACOES AOS USUARIOS DE TAXIS. REVOGA P 846/07(SMT/DTP). OBS: RETIFICACAO DO ANEXO V DA PORTARIA

PORTARIA 14/10 - DTP/SMT

de 13 de janeiro de 2010.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que a Portaria n.º 360/95 - DTP.GAB criou o Selo Informativo aos Usuários de Táxis;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 47.936, de 30 de novembro 2006 alterou as tarifas para o serviço de táxis no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 49.252/08 isentou de cobrança do adicional de tarifa previsto no inciso I do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 47.936/2006 as viagens realizadas de qualquer ponto do Município de São Paulo para o Aeroporto Internacional de Guarulhos;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 51.059/09 que instituiu o “Programa Táxi Amigão” proporciona a redução tarifária em até 30%(trinta por cento), em dias da semana e horários específicos regulados por portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de nova identificação visual para o Selo Adesivo de Informações aos Usuários de Táxis em substituição aos atuais modelos;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovada a nova identificação visual para o Selo Adesivo de Informações aos Usuários de Táxis nos termos dos Anexos I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Portaria.

Art. 2º - Os selos deverão ter letras pretas e o fundo das seguintes cores:

I - táxi comum: amarelo

II - táxi comum-rádio/ táxi comum acessível : azul

III - táxi especial: branco

IV - táxi luxo: rosa

§ 1º - No verso dos selos serão impressos os mesmos símbolos e dizeres do Anexo V, que faz parte integrante desta Portaria.

§ 2º - O selo deverá ser afixado no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, em local visível ao passageiro, com as informações ao usuário voltadas para a parte interna e terá as seguintes medidas: 14cm. X 17,50 cm.

Art. 3º - Os selos de informação deverão ser retirados gratuitamente no DTP - Departamento de Transportes Públicos, junto ao Centro Integrado de Transportes.

Art. 4º - É vedada a reprodução total ou parcial do selo a que se refere esta Portaria, por pessoas ou entidades não autorizadas pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 5º - É obrigatória a utilização do selo de informação, nos termos desta Portaria, sendo vedada a sua substituição por qualquer outro.

Art. 6º - Fica estabelecido o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a publicação desta Portaria para a substituição dos referidos selos.

Art. 7º - A inobservância do estabelecido nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 846/07-DTP.GAB.

PORTARIA 14/10 - DTP/SMT

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DO ANEXO V DA PORTARIA Nº 014/2010-DTP/GAB, POR TER SAIDO INCORRETAMENTE NO D.O.C. DO DIA 15/01/2010:

Alterações

P 80/10(SMT/DTP)-ALTERA A PORTARIA.SUBSTITUI O ANEXO V

P 55/11(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA