PORTARIA 133/07 - DTP/SMT
Fixa o índice de rotatividade gerado pela Portaria n.º 326/06 DTP/GAB de 30/11/06 para o Ponto Privativo de Táxi n.º 1725 (C.L.P 20.04.040) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.067.054-4.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o índice de rotatividade do ponto privativo n.º 1725 (C.L.P. 20.04.040), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Av. Dr. Arnaldo (Subprefeitura da Sé), lado par, entre a Rua Teodoro Sampaio e a Rua Major Nathanael, que conta com 03 (três) segmentos: o primeiro segmento inicia recuado 14,30 (quatorze e trinta) metros do alinhamento da cobertura da escada rolante da Estação de Metrô Clínicas, com 10,0 (dez) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas; o segundo segmento na própria Av. Dr. Arnaldo, mesmo lado, iniciando avançado 30,0 (trinta) metros do SPU 40/271, existente próximo à confluência com a Rua Major Nathanael, com 30,0 (trinta) metros de extensão, capacidade para 06 (seis) vagas; o 3º segmento, na Rua Profº Ernest Marcus, lado par, entre a Av. Dr. Arnaldo e a Rua Itabirito, iniciando a 1,00 (um) metro do PC (Ponto de Concordância) deste lado com a Av. Dr. Arnaldo, com 20,00 (vinte) metros de extensão, capacidade para 04 (quatro) vagas, totalizando 60,00 (sessenta) metros de extensão, capacidade para 12 (doze) vagas e índice de rotatividade igual a 3,30 (três vírgula trinta) carros por vaga totalizando 40 (quarenta) carros.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.º 251/2002 - DTP/GAB.