PORTARIA 130/09 - DTP/SMT
Remaneja o ponto privativo n.º 293 (C.L.P. 20.04.078), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.129.114-1.
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o ponto privativo n.º 293 (C.L.P. 20.04.078), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Caiubi (Subprefeitura da Lapa), lado par, entre a Rua Monte Alegre e a Rua Cardoso de Almeida, iniciando a 6,0 (seis) metros da confluência com a Rua Cardoso de Almeida, com 87,0 (oitenta e sete) ressalvados 57,0 (cinqüenta e sete) metros de guias rebaixadas, perfazendo 30,0 (trinta) metros úteis se extensão, capacidade para 06 (seis) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 20 (vinte) carros, e a ser sinalizado conforme NUMENC nº 911-0082/09-3.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 278/2007 - DTP/GAB.