CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 128 de 7 de Julho de 2009

CONCESSAO VAGA PONTO PRIVATIVO TAXI TEM CARATER PESSOAL. ACOMPANHA TITULAR NA VINCULACAO/DESVINCULACAO EM ALVARA ESTACIONAMENTO. REVOGA P 181/04.

PORTARIA 128/09 - DTP/SMT

de 02 de julho de 2009.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que as vagas em pontos de estacionamento são concedidas aos condutores da modalidade táxi para atender ao interesse do usuário desse meio de transporte;

CONSIDERANDO que o atual prazo fixado para perda da concessão por não vinculação a alvará de estacionamento é exíguo e prejudica o relacionamento do condutor com a comunidade servida pelo ponto privativo;

RESOLVE:

Art. 1° - A concessão de vaga em ponto privativo de táxi tem caráter pessoal e acompanha seu titular quando da vinculação ou desvinculação em alvará de estacionamento de terceiro como preposto, 2º titular ou 2º motorista.

Art. 2º - Perderá automaticamente a vaga em ponto privativo o condutor que permanecer mais de que 120 (cento e vinte) dias sem vínculo a alvará de estacionamento, seja na forma de titular, segundo titular, segundo motorista ou preposto.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 181/2004-DTP.GAB.