PORTARIA 128/09 - DTP/SMT
de 02 de julho de 2009.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que as vagas em pontos de estacionamento são concedidas aos condutores da modalidade táxi para atender ao interesse do usuário desse meio de transporte;
CONSIDERANDO que o atual prazo fixado para perda da concessão por não vinculação a alvará de estacionamento é exíguo e prejudica o relacionamento do condutor com a comunidade servida pelo ponto privativo;
RESOLVE:
Art. 1° - A concessão de vaga em ponto privativo de táxi tem caráter pessoal e acompanha seu titular quando da vinculação ou desvinculação em alvará de estacionamento de terceiro como preposto, 2º titular ou 2º motorista.
Art. 2º - Perderá automaticamente a vaga em ponto privativo o condutor que permanecer mais de que 120 (cento e vinte) dias sem vínculo a alvará de estacionamento, seja na forma de titular, segundo titular, segundo motorista ou preposto.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 181/2004-DTP.GAB.