PORTARIA 127/09 - DTP/SMT
de 26 de Junho de 2009.
Remaneja o ponto privativo n° 756 (C.L.P 18.08.072) para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.375.015-0.
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o ponto privativo de táxi n° 756 (C.L.P. 18.08.072), para estacionamento de táxi, categoria comum, que passa a ter 05 (cinco) segmentos: sendo o primeiro segmento na Rua São Columbano (Subprefeitura de Pinheiros), defronte ao lado par, entre a Rua Ofélia e a Av. Eusébio Matoso, passando a iniciar a 15,0 (quinze) metros do SPU 07/20428, com 10,0 (dez) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas; o segundo segmento, na Rua Ofélia, defronte ao lado par, entre a Rua Hungria e a Rua São Columbano, iniciando a 5,0 (cinco) metros da projeção do SPU 20/20/430, com 43,0 (quarenta e três) metros de extensão, ressalvados 8,0 (oito) metros de guias rebaixadas, perfazendo uma extensão útil de 35,0 (trinta e cinco) metros de extensão, capacidade para 07 (sete) vagas; o terceiro segmento, na Rua Ofélia, defronte ao lado par, entre a Rua Hungria e a Rua São Columbano, iniciando a 52,5 (cinqüenta e dois vírgula cinco) metros da projeção do SPU 20/20430, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas; o quarto segmento na Rua Ofélia, defronte ao lado par, entre a Ruas Hungria e a Rua São Columbano, passando a iniciar a 85,5 (oitenta e cinco vírgula cinco) metros da projeção do SPU 20/20430 com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas; e o quinto segmento, na Av. Rebouças, entre a Rua Içana e a Rua Hungria, iniciando na projeção do SPU 279/270, com 38,0 (trinta e oito) metros de extensão, capacidade para 08 (oito) vagas, totalizando uma extensão útil total de 123,0 (cento e vinte e três) metros, capacidade para 25,0 (vinte e cinco) vagas, com índice de rotatividade de 4,31 (quatro vírgula trinta e um) carros por vaga, totalizando 108 (cento e oito) carros, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 911.0077/09-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 067/2008 - DTP/GAB.