PORTARIA 124/09 - DTP/SMT
Remaneja o ponto privativo n° 1431 (C.L.P 18.04.032) para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.136.077-1.
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o ponto privativo de táxi n° 1431 (C.L.P. 18.04.032), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Al. Itu, lado ímpar, altura do nº 859, entre a Al. Min. Rocha Azevedo e a Rua Padre João Manoel, passando a ter 3 (três) segmentos: o 1° segmento iniciando a 14,5 (quatorze virgula cinco) metros do P.C. (Ponto de Concordância) com a Al. Min. Rocha de Azevedo, com 24,0 (vinte e quatro) metros de extensão ressaltados 9,0 (nove) metros de guias rebaixadas perfazendo uma extensão útil de 15,0 (quinze) metros, capacidade para 3 (três) vagas, o 2° segmento iniciando a 3,0 (três) metros da projeção do SPU 92/817, com 5,0 (cinco) metros de extensão, capacidade para 1 (uma) vaga, e o 3° segmento iniciando avançado a 6,0 (seis) metros do P.C. (Ponto de Concordância) com a Rua Padre João Manoel, com 5,0 (cinco) metros de extensão, capacidade para 1 (uma) vaga, totalizando 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade total para 5 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 3,74 (três virgula setenta e quatro) carros por vaga, totalizando 19 (dezenove) carros e a ser sinalizado conforme NUMENC 171.0.051./09-4.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 188/2008 - DTP/GAB.