PORTARIA 121/06 - DTP/SMT
Altera as características de operacionalidade do ponto livre categoria especial no Aeroporto de Congonhas (C.L.P. 17.12.013), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.012.062-3.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar as características de operacionalidade do ponto livre (C.L.P. 17.12.013), para estacionamento de táxi, categoria especial, no Aeroporto de Congonhas (Subprefeitura de Santo Amaro), tomando os seguintes procedimentos em 02 (duas) etapas:
1° Etapa: Extinções, permanência e reduções de segmentos regulamentados pela Portaria n° 097/2005-DTP/GAB.
- Extinguir os 03 (três) primeiros seguimentos: No acesso do Aeroporto - Pça Comandante Lineu Gomes com 195,00 (cento e noventa e cinco) metros de extensão útil e capacidade para 39 (trinta e nove) vagas;
- Extinguir o 04° (quarto) segmento: Na Rua Tamoios, lado par, entre a Rua Estevão Baião e a Rua Sebastião Paes, com 81,00 (oitenta e um) metros de extensão, ressalvados 11,00 (onze) metros para a guia rebaixada, com 70,00 (setenta) metros de extensão útil e capacidade para 14 (quatorze) vagas;
- Extinguir o 05° (quinto) e 06° (sexto) segmento: Na Rua Lacedemonia, lado ímpar, entre a própria e a Av. Dr. Lino de Moraes Leme, iniciando a 15,00 (quinze) metros do poste SPU 29/32132, finalizando a 224,00 (duzentos e vinte e quatro) metros deste SPU, com 239,00 (duzentos e trinta e nove) metros de extensão, ressalvados 09,00 (nove) metros de lombada com 230,00 (duzentos e trinta) metros de extensão útil e capacidade para 46 (quarenta e seis) vagas;
- Manter o 07° (sétimo) segmento: Na Rua Estevão Baião, lado par, entre a Rua Tapes e a Rua Tamoios, iniciando a 03,50 (três virgula cinqüenta) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Tamoios com 95,00 (noventa e cinco) metros de extensão útil e capacidade para 19 (dezenove) vagas;
- Manter o 08° (oitavo) segmento: Na Rua Tapes, lado ímpar entre a Av. Washington Luís e a Rua Estevão Baião, iniciando junto ao poste SPU 20/17/K298, com 80,00 (oitenta) metros de extensão útil e capacidade para 16 (dezesseis) vagas;
- Extinguir o 09° (nono) segmento: Na Av. Jornalista Roberto Marinho (antiga Av. Águas Espraiada), lado par, entre a Rua Profª Heloisa Carneiro e o acesso à a Av. Washington Luís, iniciando defronte a projeção oposta da luminária sem número locada no canteiro central da Av. Jornalista Roberto Marinho, com 160,00 (cento e sessenta) metros de extensão útil e capacidade para 32 (trinta e duas) vagas;
- Extinguir o 10° (décimo) segmento: Na Av. Jornalista Roberto Marinho (antiga Av. Águas Espraiada), lado par, entre a Rua Carlos Pinto Alves e a Rua Profª Heloisa Carneiro, iniciando a 21,00 (vinte um) metros avançado do poste SPU 69/21848, com 120,00 (cento e vinte) metros de extensão útil e capacidade para 24 (vinte e quatro) vagas;
- 11° (décimo primeiro) e último segmento: Na alça de acesso do Aeroporto para a Av. dos Bandeirantes/Av. Washington Luís, conforme procedimentos discriminados abaixo:
- Supressão do 1° (primeiro) trecho (sinalização horizontal) entre o salão presidencial e a saída da ala das autoridades do Aeroporto que se inicia a 01,20 (um virgula vinte) metros do PC (ponto de concordância) existente na saída da baia da ala das autoridades com 60,00 (sessenta) metros extensão e capacidade para 12 (doze) vagas;
- Manter 140,00 (cento e quarenta) metros, no trecho seguinte (sinalização horizontal) que se inicia a 141,00 (cento e quarenta e um) metros do PC (ponto de concordância) existente após o portão de saída da ala das autoridades e finaliza a 01,00 (um) metro desse mesmo PC, com 140,00 (cento e quarenta) metros de extensão útil e capacidade para 28 (vinte e oito) vagas;
- Supressão, na seqüência do próximo trecho de sinalização horizontal que se inicia a 01,00 (um) metro da sinalização existente R6a-3, com 10,00 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas.
Diante das alterações acima o ponto de táxi em questão passará a operar conforme descrito abaixo na 2° (segunda) etapa.
2° Etapa: Demarcações dos seguintes segmentos:
- 1° (primeiro) segmento: Na nova área de "embarque e desembarque" do Aeroporto de Congonhas próximo a Marquise tombada pelo patrimônio público, iniciando recuado em 30,00 (trinta) metros do inicio da sinalização "PAIRE DEFICIENTE" situado em frente a porta de entrada para as dependências do Aeroporto, com 40,00 (quarenta) metros de extensão útil e capacidade para 08 (oito) vagas;
- 2° (segundo) segmento: Na Rua Estevão Baião, lado par, entre a Rua Tapes e a Rua Tamoios, iniciando a 03,50 (três virgula cinqüenta) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Tamoios com 95,00 (noventa e cinco) metros de extensão útil e capacidade para 19 (dezenove) vagas;
- 3° (terceiro) segmento: Na Rua Tapes, lado ímpar entre a Av. Washington Luís e a Rua Estevão Baião, iniciando junto ao poste SPU 20/17/K298, com 80,00 (oitenta) metros de extensão útil e capacidade para 16 (dezesseis) vagas;
- 4° (quarto) segmento: Na alça de acesso ao Aeroporto de Congonhas, lado contíguo a entrada do estacionamento "SAO PARK", iniciando recuado em 37,30 (trinta e sete virgula trinta) metros da projeção oposta do poste SPU ilegível locado entre a VARIG BRASIL e a VARIG LOG, com 30,00 (trinta) metros extensão útil e capacidade para 06 (seis) vagas;
- 5° (quinto) segmento: No lado contíguo a Av. Washington Luís, porta de embarque da GOL PANTANAL OCENAIR BRA, defronte a Rua Renascença (oposto), iniciando a 11,70 (onze virgula setenta) metros da projeção oposta do lado sul da passarela de pedestres ali existente sobre a Av. Washington Luís, finalizando a 01,70 (um virgula setenta) metros dessa mesma projeção, com 10,00 (dez) metros de extensão útil e capacidade para 02 (duas) vagas;
- 6° (sexto) e último segmento: Na alça de acesso do Aeroporto de Congonhas para a Av. dos Bandeirantes/Av. Washington Luís, iniciando a 141,00 (cento e quarenta e um) metros do PC (ponto de concordância) existente formado após o portão de saída da ala das autoridades, finalizando a 01,00 (um) metro desse mesmo PC, com 140,00 (cento e quarenta) metros de extensão útil e capacidade para 28 (vinte e oito) vagas.
Extensão total do ponto: 395,00 (trezentos e noventa e cinco) metros.
Capacidade do ponto: 79 (setenta e nove) vagas.
Implantação do projeto: Projeto NUMENC n° 911-0064/06-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se após a implantação da sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial à Portaria n° 097/2005 - DTP/GAB.