PORTARIA 119/10 - DTP/SMT
Estabelece o ponto privativo n.° 1032 (C.L.P 10.12.049), para estacionamento de táxi, categoria luxo e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.038.702-1.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo n.° 1032 (C.L.P. 10.12.049), para estacionamento de táxi; categoria luxo, no Aeroporto de Congonhas , no piso sub-solo e na sequência das vagas destinadas aos táxis especiais, iniciando a 0,20 ( zero virgula vinte) metros do final da área delimitada ao Paire Deficiente ali existente, com 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 04 (quatro) vagas, índice de rotatividade igual a 05 (cinco) carros por vaga, totalizando 20 (vinte) veículos e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.° 911-0031/10-0.
Art. 2º - As inclusões dos permissionários dar-se-ão por sorteio, conforme Edital que será publicado posteriormente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Departamento de Transportes Públicos, em 15 de abril de 2010.