PORTARIA 118/09 - DTP/SMT
Transfere o ponto privativo de táxi comum n.º 876 (C.L.P 20.16.058) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.169.504-8.
RESOLVE:
Art. 1º Transferir o ponto privativo n.º 876 (C.L.P. 20.16.058), para estacionamento de táxi, categoria comum, da Rua Turvânia para a Rua Camocim de São Felix (Subprefeitura Pirituba), entre a Av. Jerimanduba e a Rua Turvânia, iniciando 2,0 (dois) metros recuados em relação a projeção do SPU 21/8352, com 15 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3 (três) carros por vaga, e a ser sinalizado conforme NUMENC nº 911-0065/09-1.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 264/05 - DTP/GAB.