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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 116 de 17 de Junho de 2009

REMANEJA PONTO PRIVATIVO N. 967 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM.

PORTARIA 116/09 - DTP/SMT

Remaneja o ponto privativo nº 967 (C.L.P 18.04.053) para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.088.112-3.

RESOLVE:

Art. 1º – Remanejar o ponto privativo nº 967 (C.L.P. 18.04.053), para estacionamento de táxi, categoria comum, contando com 2 (dois) segmentos: primeiro na Al. Santos, na Baia existente entre a Al. Casa Branca e a Praça Alexandre de Gusmão, passando a iniciar a 8,3 (oito virgula três) metros do SPU 43/79, com 14,2 (quatorze virgula dois) metros de extensão, capacidade para 3 (três) vagas e, o segundo segmento na Al. Casa Branca, lado impar, entre a Al. Santos e a Al. Jaú, iniciando junto ao poste SPU 6.18.H.467, passando a ter 30,0 (trinta) metros de extensão, capacidade para 6 (seis) vagas, totalizando 44,2 (quarenta e quatro virgula dois) metros de extensão, capacidade total de 9 (nove) vagas, índice de rotatividade igual a 3,1 (três virgula um) carros por vaga, totalizando 28 (vinte e oito) carros e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 911-0.066/09-8.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 331/2003 - DTP/GAB.