PORTARIA 104/05 - DTP/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que a Lei 7329/69, alterada pela Lei 10.308/87, instituiu as penalidades aplicáveis aos permissionários do serviço de táxi;
CONSIDERANDO o disposto na Port. nº 068/04 - SMT-GAB.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar para a Comissão Especial constituída para apreciar e julgar, em grau de recurso, as penalidades de suspensão previstas nos incisos III, IV, V e VI do art. 1º da Port. 068/04 - SMT-GAB., os seguintes membros:
Marcos Buosi Rabelo - Prontuário 106.932-2
Marden Ivan de Carvalho Negrão - R.F. 247.241.2.00
Damiana S. Falcão - Prontuário 66043-6
Suplentes:
Irineu Negrão de Vilhena Moraes - R.F. 747.239.1.00
Nair Aparecida da Silva - Prontuário 117.145-6
Renildo Luiz Souza - Prontuário 80688-9
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.