PORTARIA 103/08 - DTP/SMT
Transfere o ponto privativo de táxi n.º 1013 (C.L.P 17.08.103) categoria luxo e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.032.898-6.
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir o ponto privativo n.º 1013 (C.L.P. 17.08.103), para estacionamento de táxi, categoria luxo, do canteiro central da Rua das Olimpíadas para a lateral do mesmo logradouro, (Subprefeitura de Pinheiros), entre a Rua Quatá e a Rua Casa do Ator, lado ímpar, altura do numeral 205, passando a iniciar a 1,0 (hum) metro do PC (Ponto de Concordância) da Rua das Olimpíadas com a Rua Casa do Ator, com 83,9 (oitenta e três vírgula nove) metros, ressalvados 50,0 (cinqüenta) metros de guias rebaixadas, perfazendo uma extensão útil de 33,8 (trinta e três vírgula oito) metros de extensão, capacidade para 07 (sete) vagas, índice de rotatividade igual a 2,7 (dois vírgula sete) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0038/08-6.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desta Portaria, e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 275/2007 DTP/GAB.
PORTARIA 103/08 - SMT
RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.° 103/2008, PUBLICADA NO DOC DO DIA 29/04/2008:
ONDE SE LÊ: "... capacidade para 07 (sete) índice de rotatividade igual a 2,7 (dois vírgula sete) carros por vaga..."
LEIA-SE: "... capacidade para 07 (sete) índice de rotatividade igual a 2,9 (dois virgula nove) carros por vaga..."