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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTI Nº 4 de 9 de Outubro de 2013

Alterar a Portaria nº 003/SMT/DTI/2013 que dispõe sobre o uso das placas de representação de uso exclusivo das autoridades especificadas.

PORTARIA 4/13 - DTI/SMT 

O Diretor do Departamento de Transportes Internos, da Secretaria Municipal de Transportes-SMT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a solicitação da Secretaria Especial para Assuntos de Turismo, através do Oficio nº PRG 122/2013, e do disposto no Decreto nº 54.398 de 27 de setembro de 2013, e visando a adequação quantitativa dos veículos de representação de cada Pasta 

R E S O L V E:

I – Alterar a Portaria nº 003/SMT/DTI/2013, publicada no DOC DE 13/09/2013, que dispõe sobre o uso das placas de representação, de uso exclusivo das autoridades abaixo indicadas, devendo atentar para a numeração infra definida:

VEÍCULO DA (O) SIGLA PLACA

Prefeito 001 a 006

Vice-Prefeito 007 a 008 e 063 a 064 (ex SECOPA)

Secretaria do Governo Municipal SGM 009 a 010

Secretaria Executiva de Comunicação SECOM 011 a 012

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania SMDH 013 a 014 e 055 a 056 (ex SMPP e Ex SEDH)

Secretaria Munic. do Desenvolvimento,Trabalho e Empreendedorismo SDTE 015 a 016 e 065 a 066 (ex SEMEI)

Secretaria Munic.de Rel.Internacionais e Federativas SMRIF 017 a 018

Secretaria Munic.da Pessoa c/Defic. e Mobil.Reduzida SMPED 019 a 020

Secretaria Munic. de Coordenação das Subprefeituras SMSP 023 a 024

Secretaria Munic. de Cultura SMC 025 a 026

Secretaria Municipal de Educação SME 027 a 028

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação SEME 029 a 030 e 067

Secretaria Munic. de Assistência e Desenvolv. Social SMADS 031 a 032

Secretaria Munic. de Finanças e Desenvolv. Econômico SF 033 a 034

Secretaria Municipal de Habitação SEHAB 035 a 036

Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos SNJ 037 a 038 e 068 a 069

Secretaria Munic. de Planejamento, Orçamento e Gestão SEMPLA 039 a 040, 021 a 022 e 051 a 052 (ex SMG e ex SED)

Secretaria Municipal de Saúde SMS 041 a 042 e 072 a 073

Secretaria Municipal de Serviços SES 043 a 044

Secretaria Municipal de Transportes SMT 045 a 046

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente SVMA 047 a 048

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras SIURB 049 a 050

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SMDU 053 a 054

Secretaria Municipal de Relações Governamentais SMRG 057 a 058

Secretaria Municipal de Segurança Urbana SMSU 059 a 060

Secretaria Municipal de Licenciamentos SEL 061 a 062 (ex SECONTRU)

Controladoria Geral do Município CGM 070 a 071

Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial SMPIR 074 a 075

Secretaria Especial para Assuntos de Turismo SETUR 076 a 077

II – Para as Secretarias Municipais que venham a ser futuramente criadas, dever-se-á considerar a numeração sequencial aduzida no item I da Portaria, a ser fornecida pelo Departamento de Transportes Interna- DTI da Secretaria Municipal de Transportes- SMT.

III – As Secretarias Municipais, cuja denominação venha a ser alterada, deverão continuar a fazer uso da mesma numeração de placa de representação, constante do item I desta Portaria.

IV – O Departamento de Transportes Internos – DTI deverá cadastrar junto ao órgão executivo estadual de trânsito as placas convencionais correspondentes àquelas da tabela constante do item I e outras que venham a ser criadas futuramente. O encaminhamento ao órgão executivo estadual de trânsito deverá ser acompanhado da respectiva cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, devendo ainda, os veículos estarem registrados em nome do órgão que irá ostentar as placas de representação.

V – Para a efetivação do previsto no item IV, todas as Unidades relacionadas no item I, deverão encaminhar ao Departamento de Transportes Internos- DTI, expediente sinalizando a correspondência entre os prefixos, às placas convencionais da placa de representação utilizada.

VI – Todas as questões pertinentes deverão ser solucionadas pelo Departamento de Transportes Internos – DTI, de acordo com as atribuições emanadas no Artigo 18 do Decreto 29.431 de 14 de dezembro de 1990.

VII - A utilização das placas de representação ficará a critério de cada Pasta, devendo atender, obrigatoriamente, em caso de uso, às regras estabelecidas nesta Portaria.

VIII – A presente Portaria prevê que as configurações das placas de representação municipais, deverão obedecer ao estabelecido pelas Resoluções do DENATRAN Nº032 de 21 de maio de 1998 e 241 de 22 de junho de 2007.

IX – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT/DTI nº 1/2014 - Altera a listagem contida na Portaria.