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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTI Nº 2 de 2 de Outubro de 2012

ALTERA P 1/11(SMT/DTI)-USO DE PLACAS DE REPRESENTACAO PELO PREFEITO/VICE-PREFEITO/SECRETARIOS-NUMERACAO SEQUENCIAL INFRA DEFINIDA.

PORTARIA 2/12/12 - DTI/SMT

de 01 de outubro de 2012

O Diretor do Departamento de Transportes Internos, da Secretaria Municipal de Transportes, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a solicitação da Secretaria de Negócios Jurídicos-SNJ, e visando a adequação quantitativa ao Decreto nº47.246 de 28/04/2006, que fixou a frota daquela Secretaria;

R E S O L V E :

I – Alterar a Portaria nº001/SMT/DTI/2011, que dispõe sobre o uso das placas de representação, de uso exclusivo das autoridades abaixo indicadas, devendo atentar para a numeração infra definida:

VEÍCULO DA (O) SIGLA PLACA

Prefeito 001 a 006

Vice-Prefeito 007 a 008

Secretaria do Governo Municipal SGM 009 a 010

Secretaria Municipal de Comunicação SECOM 011 a 012

Secretaria Municipal para Participação e Parceria SMPP 013 a 014

Secretaria Municipal de Desenv.Econôm.e doTrabalho SMTrab 015 a 016

Secretaria Municipal de Relações Internacinais SMRI 017 a 018

Secretaria Munic.da Pessoa c/Defic. e Mobil.Reduzida SMPED 019 a 020

Secretaria Munic.de Modernização, Gestão e Desburoc. SMG 021 a 22e 51 a 52

Secretaria Munic. de Coordenação das Subprefeituras SMSP 023 a 024

Secretaria Munic. de Cultura SMC 025 a 026

Secretaria Municipal de Educação SME 027 a 028

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação SEME 029 a 030 e 67

Secretaria Munic.de Assistência e Desenvolv.Social SMADS 031 a 032

Secretaria Municipal de Finanças SF 033 a 034

Secretaria Municipal de Habitação SEHAB 035 a 036

Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos SNJ 037 a 038 e 68 a 69

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano SEMPLA 039 a 040

Secretaria Municipal de Saúde SMS 041 a 042

Secretaria Municipal de Serviços SES 043 a 044

Secretaria Municipal de Transportes SMT 045 a 046

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente SVMA 047 a 048

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana SIURB 049 a 050

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SMDU 053 a 054

Secretaria Especial de Direitos Humanos SEDH 055 a 056

Secretaria Especial de Relações Governamentais SERG 057 a 058

Secretaria Municipal de Segurança Urbana SMSU 059 a 060

Secretaria Especial de Controle Urbano SECONTRU 061 a 062

Secretaria Especial de Articulação para a Copa do Mundo de

Futebol de 2014 SECOPA 063 a 064

Secretaria Micro Empreendedor Individual SEMEI 065 a 066

II – Para as Secretarias Municipais que venham a ser futuramente criadas, dever-se-á considerar a numeração sequencial aduzida no item I da Portaria, a ser fornecida pelo Departamento de Transportes Interna- DTI da Secretaria Municipal de Transportes- SMT.

III – As Secretarias Municipais, cuja denominação venha a ser alterada, deverão continuar a fazer uso da mesma numeração de placa de representação, constante do item I desta Portaria.

IV – O Departamento de Transportes Internos – DTI deverá cadastrar junto ao órgão executivo estadual de trânsito as placas convencionais correspondentes àquelas da tabela constante do item I e outras que venham a ser criadas futuramente. O encaminhamento ao órgão executivo estadual de trânsito deverá ser acompanhado da respectiva cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, devendo ainda, os veículos estarem registrados em nome do órgão que irá ostentar as placas de representação.

V – Para a efetivação do previsto no item IV, todas as Unidades relacionadas no item I, deverão encaminhar ao Departamento de Transportes Internos- DTI, expediente sinalizando a correspondência entre os prefixos, as placas convencionais da placa de representação utilizada.

VI – Todas as questões pertinentes deverão ser solucionadas pelo Departamento de Transportes Internos – DTI, de acordo com as atribuições emanadas no Artigo 18 do Decreto 29.431 de 14 de dezembro de 1990.

VII - A utilização das placas de representação ficará a critério de cada Pasta, devendo atender, obrigatoriamente, em caso de uso, às regras estabelecidas nesta Portaria.

VIII – A presente Portaria prevê que as configurações das placas de representação municipais, deverão obedecer ao estabelecido pelas Resoluções do DENATRAN Nº032 de 21 de maio de 1998 e 241 de 22 de junho de 2007.

IX – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 1/13(SMT/DTI) - ALTERA A PORTARIA