PORTARIA 2/12/12 - DTI/SMT
de 01 de outubro de 2012
O Diretor do Departamento de Transportes Internos, da Secretaria Municipal de Transportes, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando a solicitação da Secretaria de Negócios Jurídicos-SNJ, e visando a adequação quantitativa ao Decreto nº47.246 de 28/04/2006, que fixou a frota daquela Secretaria;
R E S O L V E :
I Alterar a Portaria nº001/SMT/DTI/2011, que dispõe sobre o uso das placas de representação, de uso exclusivo das autoridades abaixo indicadas, devendo atentar para a numeração infra definida:
VEÍCULO DA (O) SIGLA PLACA
Prefeito 001 a 006
Vice-Prefeito 007 a 008
Secretaria do Governo Municipal SGM 009 a 010
Secretaria Municipal de Comunicação SECOM 011 a 012
Secretaria Municipal para Participação e Parceria SMPP 013 a 014
Secretaria Municipal de Desenv.Econôm.e doTrabalho SMTrab 015 a 016
Secretaria Municipal de Relações Internacinais SMRI 017 a 018
Secretaria Munic.da Pessoa c/Defic. e Mobil.Reduzida SMPED 019 a 020
Secretaria Munic.de Modernização, Gestão e Desburoc. SMG 021 a 22e 51 a 52
Secretaria Munic. de Coordenação das Subprefeituras SMSP 023 a 024
Secretaria Munic. de Cultura SMC 025 a 026
Secretaria Municipal de Educação SME 027 a 028
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação SEME 029 a 030 e 67
Secretaria Munic.de Assistência e Desenvolv.Social SMADS 031 a 032
Secretaria Municipal de Finanças SF 033 a 034
Secretaria Municipal de Habitação SEHAB 035 a 036
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos SNJ 037 a 038 e 68 a 69
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano SEMPLA 039 a 040
Secretaria Municipal de Saúde SMS 041 a 042
Secretaria Municipal de Serviços SES 043 a 044
Secretaria Municipal de Transportes SMT 045 a 046
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente SVMA 047 a 048
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana SIURB 049 a 050
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SMDU 053 a 054
Secretaria Especial de Direitos Humanos SEDH 055 a 056
Secretaria Especial de Relações Governamentais SERG 057 a 058
Secretaria Municipal de Segurança Urbana SMSU 059 a 060
Secretaria Especial de Controle Urbano SECONTRU 061 a 062
Secretaria Especial de Articulação para a Copa do Mundo de
Futebol de 2014 SECOPA 063 a 064
Secretaria Micro Empreendedor Individual SEMEI 065 a 066
II Para as Secretarias Municipais que venham a ser futuramente criadas, dever-se-á considerar a numeração sequencial aduzida no item I da Portaria, a ser fornecida pelo Departamento de Transportes Interna- DTI da Secretaria Municipal de Transportes- SMT.
III As Secretarias Municipais, cuja denominação venha a ser alterada, deverão continuar a fazer uso da mesma numeração de placa de representação, constante do item I desta Portaria.
IV O Departamento de Transportes Internos DTI deverá cadastrar junto ao órgão executivo estadual de trânsito as placas convencionais correspondentes àquelas da tabela constante do item I e outras que venham a ser criadas futuramente. O encaminhamento ao órgão executivo estadual de trânsito deverá ser acompanhado da respectiva cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos CRLV, devendo ainda, os veículos estarem registrados em nome do órgão que irá ostentar as placas de representação.
V Para a efetivação do previsto no item IV, todas as Unidades relacionadas no item I, deverão encaminhar ao Departamento de Transportes Internos- DTI, expediente sinalizando a correspondência entre os prefixos, as placas convencionais da placa de representação utilizada.
VI Todas as questões pertinentes deverão ser solucionadas pelo Departamento de Transportes Internos DTI, de acordo com as atribuições emanadas no Artigo 18 do Decreto 29.431 de 14 de dezembro de 1990.
VII - A utilização das placas de representação ficará a critério de cada Pasta, devendo atender, obrigatoriamente, em caso de uso, às regras estabelecidas nesta Portaria.
VIII A presente Portaria prevê que as configurações das placas de representação municipais, deverão obedecer ao estabelecido pelas Resoluções do DENATRAN Nº032 de 21 de maio de 1998 e 241 de 22 de junho de 2007.
IX A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.