CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTI Nº 2 de 12 de Maio de 2009

ALTERA A P 1/09(SMT/DTI) USO DE PLACAS DE REPRESENTACAO UTILIZADAS PELO PREFEITO/VICE-PREFEITO/SECRETARIOS-NUMERACAO SEQUENCIAL INFRA DEFINIDA.

PORTARIA 2/09 - DTI/SMT

O Diretor do Departamento de Transportes Internos, da Secretaria Municipal de Transportes, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando as edições dos Decretos Nºs: 50.452 e 50.563, que dispõem sobre a organização das Secretarias Especiais da Saúde da Mulher e da Secretaria Especial de Articulação Metropolitana,

R E S O L V E:

I - Alterar a Portaria nº01/SMT/DIT/2009 que dispõe sobre o uso das placas de representação, de uso exclusivo das autoridades abaixo indicadas, devendo atentar para a numeração infra definida:

VEÍCULO DA(O) SIGLA PLACA

Prefeito 001 a 006

Vice-Prefeito 007 a 008

Secretaria do Governo Municipal SGM 009 a 010

Secretaria Municipal de Comunicação SECOM 011 a 012

Secretaria Municipal para Participação e Parceria SMPP 013 a 014

Secretaria Municipal de Trabalho SMTrab 015 a 016

Secretaria Municipal de Relações Internacionais SMRI 017 a 018

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida SMPED 019 a 020

Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização SMG 021 a 022 e 051 a 052

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMS 023 a 024

Secretaria Municipal de Cultura SMC 025 a 026

Secretaria Municipal de Educação SME 027 a 028

Secretaria Municipal de Esportes SEME 029 a 030

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS 031 a 032

Secretaria Municipal de Finanças SF 033 a 034

Secretaria Municipal de Habitação SEHAB 035 a 036

Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos SNJ 037 a 038

Secretaria Municipal do Planejamento Urbano SEMPLA 039 a 040

Secretaria Municipal de Saúde SMS 041 a 042

Secretaria Municipal de Serviços SES 043 a 044

Secretaria Municipal de Transportes SMT 045 a 046

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente SVMA 047 a 048

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana SIURB 049 a 050

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SMDU 053 a 054

Secretaria Especial de Direitos Humanos SEDH 055 a 056

Secretaria Especial de Relações Governamentais SERG 057 a 058

Secretaria Municipal de Segurança Urbana SMSU 059 a 060

Secretaria Especial de Controle Urbano SECONTRU 061 a 062

Secretaria Especial de Articulação Metropolitana SEM 063 a 064

Secretaria Especial da Saúde da Mulher SESMU 065 a 066

II – Para as Secretarias Municipais que venham a ser futuramente criadas, dever-se-á considerar a numeração seqüencial aduzida no item I da Portaria, a ser fornecida pelo Departamento de Transportes Internos- DTI da Secretaria Municipal de Transportes- SMT.

III – As Secretarias Municipais, cuja denominação venha a ser alterada, deverão continuar a fazer uso da mesma numeração de placa de representação, constante do item I desta Portaria.

IV – O Departamento de Transportes Internos – DTI deverá cadastrar junto ao órgão executivo estadual de trânsito as placas convencionais correspondentes àquelas da tabela constante do item I e outras que venham a ser criadas futuramente. O encaminhamento ao órgão executivo estadual de trânsito deverá ser acompanhado da respectiva cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos–CRLV,devendo ainda, os veículos estarem registrados em nome do órgão que irá ostentar as placas de representação.

V – Para a efetivação do previsto no item IV, todas as Unidades relacionadas no item I, deverão encaminhar ao Departamento de Transportes Internos- DTI, expediente sinalizando a correspondência entre os prefixos, as placas convencionais da placa de representação utilizada.

VI – Todas as questões pertinentes deverão ser solucionadas pelo Departamento de Transportes Internos – DTI, de acordo com as atribuições emanadas no Artigo 18 do Decreto 29.431 de 14 de dezembro de 1990.

VII – A utilização das placas de representação ficará a critério de cada Pasta, devendo atender, obrigatoriamente, em caso de uso, às regras estabelecidas nesta Portaria.

VIII – A presente Portaria prevê, que as configurações das placas de representação municipais, deverão obedecer o estabelecido pelas Resoluções do DENATRAN Nº032 de 21 de maio de 1998 e 241 de 22 de junho de 2007.

IX – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 1/10(SMT/DTI)-ALTERA A PORTARIA