PORTARIA 2/09 - DTI/SMT
O Diretor do Departamento de Transportes Internos, da Secretaria Municipal de Transportes, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando as edições dos Decretos Nºs: 50.452 e 50.563, que dispõem sobre a organização das Secretarias Especiais da Saúde da Mulher e da Secretaria Especial de Articulação Metropolitana,
R E S O L V E:
I - Alterar a Portaria nº01/SMT/DIT/2009 que dispõe sobre o uso das placas de representação, de uso exclusivo das autoridades abaixo indicadas, devendo atentar para a numeração infra definida:
VEÍCULO DA(O) SIGLA PLACA
Prefeito 001 a 006
Vice-Prefeito 007 a 008
Secretaria do Governo Municipal SGM 009 a 010
Secretaria Municipal de Comunicação SECOM 011 a 012
Secretaria Municipal para Participação e Parceria SMPP 013 a 014
Secretaria Municipal de Trabalho SMTrab 015 a 016
Secretaria Municipal de Relações Internacionais SMRI 017 a 018
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida SMPED 019 a 020
Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização SMG 021 a 022 e 051 a 052
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMS 023 a 024
Secretaria Municipal de Cultura SMC 025 a 026
Secretaria Municipal de Educação SME 027 a 028
Secretaria Municipal de Esportes SEME 029 a 030
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS 031 a 032
Secretaria Municipal de Finanças SF 033 a 034
Secretaria Municipal de Habitação SEHAB 035 a 036
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos SNJ 037 a 038
Secretaria Municipal do Planejamento Urbano SEMPLA 039 a 040
Secretaria Municipal de Saúde SMS 041 a 042
Secretaria Municipal de Serviços SES 043 a 044
Secretaria Municipal de Transportes SMT 045 a 046
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente SVMA 047 a 048
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana SIURB 049 a 050
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SMDU 053 a 054
Secretaria Especial de Direitos Humanos SEDH 055 a 056
Secretaria Especial de Relações Governamentais SERG 057 a 058
Secretaria Municipal de Segurança Urbana SMSU 059 a 060
Secretaria Especial de Controle Urbano SECONTRU 061 a 062
Secretaria Especial de Articulação Metropolitana SEM 063 a 064
Secretaria Especial da Saúde da Mulher SESMU 065 a 066
II Para as Secretarias Municipais que venham a ser futuramente criadas, dever-se-á considerar a numeração seqüencial aduzida no item I da Portaria, a ser fornecida pelo Departamento de Transportes Internos- DTI da Secretaria Municipal de Transportes- SMT.
III As Secretarias Municipais, cuja denominação venha a ser alterada, deverão continuar a fazer uso da mesma numeração de placa de representação, constante do item I desta Portaria.
IV O Departamento de Transportes Internos DTI deverá cadastrar junto ao órgão executivo estadual de trânsito as placas convencionais correspondentes àquelas da tabela constante do item I e outras que venham a ser criadas futuramente. O encaminhamento ao órgão executivo estadual de trânsito deverá ser acompanhado da respectiva cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de VeículosCRLV,devendo ainda, os veículos estarem registrados em nome do órgão que irá ostentar as placas de representação.
V Para a efetivação do previsto no item IV, todas as Unidades relacionadas no item I, deverão encaminhar ao Departamento de Transportes Internos- DTI, expediente sinalizando a correspondência entre os prefixos, as placas convencionais da placa de representação utilizada.
VI Todas as questões pertinentes deverão ser solucionadas pelo Departamento de Transportes Internos DTI, de acordo com as atribuições emanadas no Artigo 18 do Decreto 29.431 de 14 de dezembro de 1990.
VII A utilização das placas de representação ficará a critério de cada Pasta, devendo atender, obrigatoriamente, em caso de uso, às regras estabelecidas nesta Portaria.
VIII A presente Portaria prevê, que as configurações das placas de representação municipais, deverão obedecer o estabelecido pelas Resoluções do DENATRAN Nº032 de 21 de maio de 1998 e 241 de 22 de junho de 2007.
IX A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.