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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTI Nº 1 de 1 de Abril de 2006

ALTERA P 2/03 QUE DISPOE SOBRE USO DAS PLACAS NOS VEICULOS DE REPRESENTACAO UTILIZADOS PELO PREFEITO/VICE PREFEITO/SECRETARIOS - NUMERACAO SEQUENCIAL INFRA DEFINIDA.

PORTARIA 1/06 - DTI/SMT

O Diretor do Departamento de Transportes Internos,da Secretaria Municipal de Transportes, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei ;

Considerando a edição do Decreto nº 45.683 de 1º/01/05, que dispõe sobre a organização, atribuições e funcionamento da Administração Pública Municipal;

Considerando a manifestação do Oficio nº0194/2006, em consulta formulada ao Senhor Diretor do DETRAN e a necessidade de atender o estabelecido nos artigos lº e 2º da Resolução N.032 de 21/05/98 do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN,

RESOLVE:

1. Alterar a Portaria nº02/SMT/DTI/2003,que dispõe sobre o uso das placas nos veículos de representação, de uso exclusivo das autoridades abaixo indicadas, devendo atentar para a numeração infra definida:

VEÍCULO DA (O) SIGLA PLACA

Prefeito 001 a 006

Vice-Prefeito 007 a 008

Secretaria do Governo Municipal SGM 009 a 010

Secretaria Municipal de Comunicação SECOM 011 a 012

Secretaria Especial para Participação e Parceira SEPP 013 a 014

Secretaria Municipal de Trabalho SMTRAB 015 a 016

Secretaria Municipal de Relações Internacionais SMRI 017 a 018

Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida SEPD 019 a 020

Secretaria Municipal de Gestão SMG 021 a 022

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMSP 023 a 024

Secretaria Municipal de Cultura SMC 025 a 026

Secretaria Municipal de Educação SME 027 a 028

Secretaria Municipal de Esportes SEME 029 a 030

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS 031 a 032

Secretaria Municipal de Finanças SF 033 a 034

Secretaria Municipal de Habitação SEHAB 035 a 036

Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos SNJ 037 a 038

Secretaria Municipal do Planejamento Urbano SEMPLA 039 a 040

Secretaria Municipal de Saúde SMS 041 a 042

Secretaria Municipal de Serviços SES 043 a 044

Secretaria Municipal de Transportes SMT 045 a 046

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente SVMA 047 a 048

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana SIURB 049 a 050

II - Para as Secretaria Municipais que venham a ser futuramente criadas, dever-se-á considerar a numeração seqüencial aduzida no item I desta Portaria, a ser fornecida pelo Departamento de Transportes Internos - DTI da Secretaria Municipal de Transportes - SMT.

III- As Secretarias Municipais, cuja denominação venha a ser alterada,deverão continuar a fazer uso da mesma numeração de placa de representação,constante do item I desta Portaria.

IV - O Departamento de Transportes Internos - DTI deverá cadastrar junto ao órgão executivo estadual de trânsito as placas convencionais correspondentes àquelas da tabela constante do item I, e outras que venham a ser criadas futuramente. O encaminhamento ao órgão executivo estadual de trânsito deverá ser acompanhado da respectiva cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRVL, devendo ainda, os veículos estarem registrados em nome do órgão que irá ostentar as placas de representação.

V - Para a efetivação do previsto no item IV, todas as Unidades relacionadas no item I ,deverão encaminhar ao Departamento de Transportes Internos - DTI, expediente sinalizando a correspondência entre os prefixos, as placas convencionais da placa de representação utilizada.

VI - Todas as questões pertinentes deverão ser solucionadas pelo Departamento de Transportes Internos - DTI, de acordo com as suas atribuições emanadas no artigo 18 do Decreto nº29.431 de 14 de dezembro de 1990.

VII - A utilização das placas de representação ficará a critério de cada Pasta,devendo atender, obrigatoriamente, em caso de uso, às regras estabelecidas nesta Portaria.

VIII - Seguem como anexos da presente Portaria os modelos l e 2, referentes às configurações das placas de representação municipais, conforme estabelecido pela Resolução DENATRAN Nº032, de 21 de maio de 1998.

IX - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OBS.ANEXOS MODELO 1 E 2, VIDE DOC 01.04.06, PÁGINA 28