CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 93 de 25 de Junho de 2009

CREDENCIA 35 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/05/06. OBS. RETIFICACAO DA NUMERACAO - D.O.C DIA 26/06/2009 - PAGINA 33.

PORTARIA 93/09 – DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06-SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE.GSU n.º 274/2009,

RESOLVE :

I – Credenciar 35 (trinta e cinco) policiais militares constantes da relação anexa para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 92/2009- DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quantidade Nome RE

1 Edson Rubens Ricardo 115263-7

2 Ivanildo Teixeira de Lima 125972-5

3 Anderson Pavani de Almeida 114296-8

4 Jovenau Barbosa da Silva 128208-5

5 Eduardo de Sousa Araújo 114191-A

6 Marcelo Monte de Azevedo 888626-1

7 Denise Carneiro de Carvalho 120791-1

8 Raimário Silva de Almeida 963063-5

9 Rogério Ferreira da Silva 102170-2

10 Sílvia Barbosa Cesarino 974753-2

11 Meire Alves L. Gongora 982513-4

12 Leandro César G. Rocha 107592-6

13 Alexandre Linque Santana 112656-2

14 Antônio F.L.Oliveira 853030-2

15 Evaristo Aparecido Cordeiro 850044-4

16 Arilene Mendes de Brito 974487-8

17 Marcelo Silvestre dos Santos 100904-9

18 Dirceu da Silva Almeida 128022-8

19 Ricardo Dias da Silva 128443-6

20 Edmilson Santos de Oliveira 116491-A

21 Paulo Henrique Worell 111572-3

22 Jorge Marques Souza Jr. 124694-1

23 Evaristo Aparecido Cordeiro 850044-4

24 Daniberto Barreto da Silva Filho 122039-0

25 Cristiane Ferraz Landin 107199-2

26 Valmor dos Santos Britto 888284-3

27 Rosana Aparecida Coelho 930921-7

28 Fernando Ribeiro 109302-9

29 Josiane de Souza Pereira 120876-4

30 Hélio Aparecido Antunes Júnior 120039-9

31 Luis Henrique de Paula Rodrigues 120079-8

32 Marcio José da Silva Pereira 116544-5

33 Jairo Eli Pinto 113333-A

34 Julio Cesar Rodrigues 933830-6

35 Humberto dos Santos Batista 112575-3

PORTARIA 93/09 - DSV/SMT

RETIFICAÇÃO

TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO D.O.C. DE 25/06/09:

ONDE SE LÊ: “PORTARIA N.º 92-DSV.GAB....”

LEIA-SE: “PORTARIA N.º 93-DSV.GAB....”

ONDE SE LÊ: “ANEXO ÚNICO À PORTARIA N.º 92-DSV.GAB....”

LEIA-SE: “ANEXO ÚNICO À PORTARIA N.º 93-DSV.GAB....”