PORTARIA 91/12 DSV/SMT
de 5 de outubro de 2012
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que cabe ao Departamento de Operação do Sistema Viário DSV fiscalizar o transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo, contemplando as atribuições previstas na Lei Municipal nº 11.368, de 17 de maio de 1993 e no Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução ANTT n° 3665, de 4 de maio de 2011; e
CONSIDERANDO a conveniência de serem adotados procedimentos para a apreciação de recurso apresentado perante o Departamento de Operação do Sistema Viário DSV,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Administrativa de Análise de Recursos de Penalidade de Multa à Infração de Transporte de Produtos Perigosos CARTPP , encarregada de emitir parecer sobre recurso de penalidade de multa aplicada por infração à legislação de transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo.
Art. 2º - Ficam designados para compor a Comissão os seguintes membros:
a) Marcos Nogueira Borborema RF nº 642.193-8;
b) Antonio Tadeu Prestes de Oliveira - Reg. CET nº 5140-3;
c) Edson Feliciano Pinto - Reg. CET nº 6128-0;
d) Claudirene Rodrigues Cavalcante Zerio - Reg. CET nº 7957-0;
e) José Gerson Barrio Nuevo - Reg. CET nº 8989-2;
f) Lucely Marise Trindade Reg. CET n° 2559-3; e
g) Bruno Neves de Matos RF 800.370-0
Art.3º - Ficam designados como suplentes dos membros da Comissão:
a) José Luiz Nakama RF nº 306.151.5;
b) Cláudio Mendes Martinho - Reg. CET nº 6011-9;
Art. 4º - Caberá ao Diretor do DSV a decisão do recurso apresentado.
Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Fica revogada a Portaria nº 012/2012-DSV.GAB, de 12 de fevereiro de 2012.