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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 9 de 28 de Janeiro de 2010

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E OS CODIGOS DOS LOCAIS FISCALIZADOS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 9/10 – DSV/SMT

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 049/10, de 27 de janeiro de 2009, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 009/2010-DSV.GAB

SISTEMA ESTÁTICO DE FISCALIZAÇÃO - RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAL CÓDIGO DO LOCAL VELOCIDADE REGULAMENTADA Nº DO EQUIPAMENTO

Rua Vergueiro, oposto ao nº 1.940, sentido Centro/Bairro 4136 60 *

Rua Vergueiro, próx. à Rua Joaquim Távora, sentido Centro/Bairro 4137 60 *

Rua Vergueiro, oposto ao nº 2.045, sentido Bairro/Centro 4138 60 *

Av. Prof. Noé de Azevedo, próx. Rua Dona Júlia, sentido Centro/Bairro 4139 60 *

Av. Prof. Noé de Azevedo, próx. Rua Dona Júlia, sentido Bairro/Centro 4140 60 *

Rua Domingos de Morais, próx. à Rua Padre Machado, sentido Bairro/Centro 4141 60 *

Rua Domingos de Morais, oposto ao nº 2083, sentido Bairro/Centro 4142 60 *

Rua Domingos de Morais, próx. à Rua Cunha, sentido Centro/Bairro 4143 60 *

Av. Jabaquara, oposto ao nº 452, sentido Centro/Bairro 4144 60 *

Av. Jabaquara, oposto ao nº 833, sentido Bairro/Centro 4145 60 *

Av. Jabaquara, oposto ao nº 952, sentido Centro/Bairro 4146 60 *

Av. Jabaquara, próx. à Av. Miguel Stefano, sentido Bairro/Centro 4147 60 *

Av. Jabaquara, oposto ao nº 1.798,sentido Centro/Bairro 4148 60 *

Av. Jabaquara, próx. à Rua Ibiturana, sentido Bairro/Centro 4149 60 *