PORTARIA 09/01 - DSV
O Diretor do Departamento de Operação de Sistema Viário - DSV, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO ser previsível expressivo aumento do volume de veículos no sistema viário, decorrente da greve dos metroviários, e objetivando facilitar a circulação de veículos e pedestres,
RESOLVE:
I - Fica liberado o uso do cartão de estacionamento, no dia 25 de junho de 2001, nos locais regulamentados como Estacionamento Rotativo Pago, nos termos do artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
II - Deverão ser respeitadas as demais disposições legais vigentes e outras normas estabelecidas pela sinalização local.
III- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 25 de junho de 2001, e enquanto perdurar a situação de anormalidade existente.
Portaria DSV.G n.10/01
O Diretor do Departamento de Operação de Sistema Viário - DSV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a excepcional situação gerada pela greve dos metroviários,
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem adotar as medidas necessárias para minimizar os transtornos causados à população pela paralisação,
RESOLVE:
I - Fica liberada a circulação, no dia 25 de junho de 2001, nos locais abaixo relacionados - regulamentados como faixa solidária, nos termos do artigo 187, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro - CTB -, de veículos com apenas um ocupante:
- ponte das Bandeiras/av. Santos Dumont;
- ponte do Limão;
- ponte do Piqueri;
- ponte Jurubatuba (bairro/centro);
- ponte João Dias (bairro/centro);
- av. das Nações Unidas.
II - Deverão ser respeitadas as demais disposições legais vigentes e outras normas estabelecidas pela sinalização local.
III- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 25 de junho de 2001, e enquanto perdurar a situação de anormalidade existente.