CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 88 de 5 de Outubro de 2012

CREDENCIA 20 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/5/06.

PORTARIA 88/12 – DSV/SMT

de 03 de Outubro de 2012

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06- SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE. GSU n.º 073/2012,

RESOLVE:

I – Credenciar 20 (vinte) policiais militares, constantes da relação anexa, para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 088/2012 - DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant Nome RE

1 MATEUS DANILO DE ARAUJO NOVATO 139385-5

2 MARISA SILVA PASSOS 100791-2

3 VINICIUS PÉLOPS DOS SANTOS FUENTES 139683-8

4 CARLOS ALVES DE MELO 139775-3

5 LUCIANO RAFAEL DE SOUZA 111501-4

6 ALEX ALMEIDA DOS SANTOS 952251-4

7 ALAN FERREIRA LIMA 116665-4

8 MURILO ROBERTO DE SOUZA 136052-3

9 ALEX MARTINS 118518-7

10 NILSON DA SILVA 115637-3

11 HELENICE NOVAQUES ABDORAL CARLOS 930994-2

12 RONALDO DE CAMPOS 119872-6

13 ANA LILIAN ROLIM DE SOUZA 967096-3

14 ALEXANDRE VIEIRA ALVES DO NASCIMENTO 966644-3

15 LAÉRCIO AUGUSTO SOLOVJOVAS PEREIRA 129129-7

16 MARCIO DA SILVA OLIVEIRA 912261-3

17 ELIAS LAURIA DOS SANTOS 139561-A

18 GUSTAVO RAVAZZI 139257-3

19 MICHEL JULIO PEREIRA 139185-2

20 JOÃO ROBERTO ALVES 114444-8