PORTARIA 88/09 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB a respeito da autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente da autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista;
CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade para o exercício das atividades de fiscalização e operação;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-DO na CE.DO nº 42/2009,
R E S O L V E:
I Credenciar o funcionário da Companhia de Engenharia de Tráfego CET, constante do Anexo Único desta Portaria, para exercer, como agente da autoridade de trânsito, a fiscalização dos veículos que transitam nas vias do Município de São Paulo, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro-CTB, no âmbito da competência deste departamento.
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 88/2009-DSV.GAB
REG NOME
12215-7 DANIEL KOITI SATO