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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 85 de 2 de Junho de 2009

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E OS CODIGOS DOS LOCAIS FISCALIZADOS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 85/09 – DSV/SMT

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO A necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 252/09, de 1º de junho de 2009 , para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 085/2009-DSV.GAB

SISTEMA FIXO DE FISCALIZAÇÃO - RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE VELOCIDADE

Av. Inajar de Souza, Próximo à Av. Dep. Emilio Carlos (Sent. Centro/Bairro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3079 301 50

Av. Inajar de Souza, Próximo à Av. Dep. Emilio Carlos (Sent. Centro/Bairro) - Faixa 2 3080 301 60

Av. Inajar de Souza, Próximo à Av. Dep. Emilio Carlos (Sent. Centro/Bairro) 3081 314 60

Av. Inajar de Souza, Próximo à R. Morato de Oliveira (Sent. Bairro/Centro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3082 312 50

Av. Inajar de Souza, Próximo à R. Morato de Oliveira (Sent. Bairro/Centro) 3083 312 60

Av. Raimundo Pereira de Magalhães, Próximo à Rua Coração de Bugre (Sent. Bairro/Centro) 3084 313 60

Av. Raimundo Pereira de Magalhães, Próximo à Rua Mal. Mendes de Morais (Sent. Centro/Bairro) 3085 297 60

Av. Raimundo Pereira de Magalhães, Próximo à alça do Rodoanel (Sent. Centro/Bairro) 3086 304 60

Marginal Tietê - Pista expressa, Antes da Ponte do Piqueri (Sent. Ayrton Senna / Castelo Branco) 3421 161 90