PORTARIA 85/09 DSV/SMT
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO A necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 252/09, de 1º de junho de 2009 , para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 085/2009-DSV.GAB
SISTEMA FIXO DE FISCALIZAÇÃO - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE VELOCIDADE
Av. Inajar de Souza, Próximo à Av. Dep. Emilio Carlos (Sent. Centro/Bairro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3079 301 50
Av. Inajar de Souza, Próximo à Av. Dep. Emilio Carlos (Sent. Centro/Bairro) - Faixa 2 3080 301 60
Av. Inajar de Souza, Próximo à Av. Dep. Emilio Carlos (Sent. Centro/Bairro) 3081 314 60
Av. Inajar de Souza, Próximo à R. Morato de Oliveira (Sent. Bairro/Centro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3082 312 50
Av. Inajar de Souza, Próximo à R. Morato de Oliveira (Sent. Bairro/Centro) 3083 312 60
Av. Raimundo Pereira de Magalhães, Próximo à Rua Coração de Bugre (Sent. Bairro/Centro) 3084 313 60
Av. Raimundo Pereira de Magalhães, Próximo à Rua Mal. Mendes de Morais (Sent. Centro/Bairro) 3085 297 60
Av. Raimundo Pereira de Magalhães, Próximo à alça do Rodoanel (Sent. Centro/Bairro) 3086 304 60
Marginal Tietê - Pista expressa, Antes da Ponte do Piqueri (Sent. Ayrton Senna / Castelo Branco) 3421 161 90