PORTARIA 77/10 DSV/SMT
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da circulação, educação do trânsito e da segurança dos usuários das vias do município de São Paulo;
CONSIDERANDO as informações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, prestadas no âmbito da carta externa CE.GSU nº 616/10 de 27 de julho de 2010, a qual garante que a o local a ser fiscalizado, bem como os sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização, atendem integralmente às exigências legais e aos requisitos técnicos previstos pela Resolução 165/2004, com as alterações que lhe foram promovidas pela Resolução 174/2005, ambas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; pela Portaria n° 263/07, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, e pelas Portarias de n° 201/2006 e 072/2007, ambas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade aos códigos dos locais de fiscalzação e numeração da identificação de cada sistema automático não metrológico de fiscalização de conversão em local proibido, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do parágrafo único , do artigo 4°, da Resolução n° 165/2004, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução 174/2005, ambas do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 077/2010-DSV.GAB
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO RADAR FIXO - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO
Av. Sumaré x R. Vanderlei (sentido Pinheiros/Marg. Tietê) 3193 647