CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 77 de 1 de Setembro de 2011

PROIBE CIRCULACAO DE VEICULOS QUE TRANSPORTAM PRODUTOS PERIGOSOS DE SEGUNDAS A SEXTAS, EXCETO FERIADOS-5H00 AS 10H00/16H00 AS 21HOO, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 77/11 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, que regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos nas vias públicas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que cabe ao Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV estabelecer as condições e restrições à circulação, estacionamento, parada, carga e descarga de veículos que transportam produtos perigosos nas vias do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pelo Grupo de Trabalho relativo ao Transporte de Produtos Perigosos – GTPP-DSV,

RESOLVE:

Art. 1º Fica proibida a circulação de veículos que transportam produtos perigosos, de segundas às sextas – feiras, exceto feriados, no período das 5h00 às 10h00 e das 16h00 às 21h00, nas seguintes situações:

I – no minianel viário, composto pelas vias relacionadas no Anexo Único desta Portaria; e

II- na área do centro expandido, delimitada pelo minianel viário (exclusive).

Parágrafo único – Ficam excetuados da proibição referida no inciso II do caput deste artigo os veículos que transportam:

I) produtos perigosos de consumo local, relacionados no Anexo II da Portaria nº 070/2010-DSV-GAB, de 14 de julho de 2010; e

II) produtos perigosos da classe 7-materiais radioativos, utilizados na produção e distribuição de radioisótopos e radiofármacos para uso exclusivo em medicina nuclear com finalidade diagnóstica e terapêutica.

Art. 2° Os casos de emergência deverão ser comunicados ao órgão de trânsito, através da Central de Operações da CET(telefone 1188).

Parágrafo único – Entende-se por emergência, para efeitos desta Portaria, aquela que decorre de caso fortuito ou força maior, em que há necessidade de atendimento imediato, com o fim de salvaguardar a segurança da população.

Art. 3° Deverão ser respeitadas as demais disposições legais vigentes e outras normas estabelecidas pela sinalização local.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor no dia 2 de setembro de 2011, revogada a Portaria n° 069/2011-DSV.GAB, de 1° de agosto de 2011.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 077/2011- DSV.GAB

VIAS QUE COMPÕEM O MINIANEL VIÁRIO

Marginal Tietê/Sentido Rodovia Presidente Castelo Branco/Rodovia Ayrton Senna, via expressa e central.

Avenida Embaixador Macedo Soares, entre Ponte dos Remédios e Ponte da Freguesia do Ó.

Avenida Presidente Castelo Branco, entre Ponte da Freguesia do Ó e Ponte Presidente Jânio Quadros.

Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, entre Ponte Presidente Jânio Quadros (antiga Ponte Vila Maria) e Ponte do Tatuapé.

Marginal Tietê/Sentido Rodovia Ayrton Senna/Rodovia Presidente Castelo Branco, via expressa e central

Avenida Morvan Dias de Figueiredo, entre Ponte do Tatuapé e Ponte das Bandeiras.

Avenida Assis Chateaubriand, entre Ponte das Bandeiras e Ponte da Casa Verde.

Avenida Otaviano Alves de Lima, entre Ponte da Casa Verde e Ponte Atílio Fontana.

Avenida Marginal Direita do Tietê, entre Ponte Atílio Fontana e Ponte dos Remédios.

Trevo de 32 ("Cebolão"), entre Ponte dos Remédios e Rua André Beauneveu.

Marginal Pinheiros/Sentido Rodovia Presidente Castelo Branco/Interlagos, via expressa

Avenida da Marginal Esquerda do Rio Pinheiros, Via Expressa saída da Rodovia Castelo Branco, entre saída do Trevo de 32 ("Cebolão") e Avenida Engenheiro Billings.

Rua André Beauneveu, entre saída do Trevo 32 ("Cebolão") e Avenida Engenheiro Billings, Via Expressa.

Avenida Engenheiro Billings, Via Expressa e Local, entre Avenida André Beauneveu e Ponte da Cidade Universitária.

Avenida Magalhães de Castro, Via Local, entre Ponte Cidade Universitária e Ponte Eusébio Matoso.

Rua São Bonifácio, entre Praça Deputado Afrânio de Oliveira e Ponte Eng. Ary Torres

Avenida Marginal do Rio Pinheiros, Via Expressa, entre Ponte Cidade Universitária e Ponte Engenheiro Ary Torres.

Marginal Pinheiros/Sentido Interlagos/Rodovia Presidente Castelo Branco.

Avenida das Nações Unidas, entre Viaduto República da Armênia e Ponte dos Remédios.

Rua Hungria, Via Local, entre Ponte Engenheiro Roberto R. Zuccolo (antiga Ponte Cidade Jardim) e Rua Manduri.

Rua General Furtado Nascimento, Via Local, entre Rua Miralta e Avenida Arruda Botelho.

Ponte Engenheiro Ary Torres.

Avenida dos Bandeirantes.

Avenida dos Bandeirantes, sentido Marginal/Jabaquara, entre Ponte Engenheiro Ary Torres e Viaduto Jabaquara.

Avenida dos Bandeirantes, sentido Jabaquara/Marginal, entre Viaduto Jabaquara e Viaduto República da Armênia(inclusive).

Avenida Affonso D`Escragnolle Taunay, entre Viaduto Jabaquara e Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro.

Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro.

Complexo Viário Maria Maluf, entre Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro e Avenida Presidente Tancredo Neves.

Avenida Presidente Tancredo Neves, entre Complexo Viário Maria Maluf e Praça Altemar Dutra.

Praça Altemar Dutra.

Avenida das Juntas Provisórias, entre Praça Altemar Dutra e Praça Ari da Rocha.

Praça Ari da Rocha.

Viaduto Grande São Paulo.

Avenida Professor Luiz Inácio Anhaia Melo, entre Viaduto Grande São Paulo e Praça Maria da Penha Nascimento Silva.

Praça Maria da Penha Nascimento Silva.

Avenida Salim Farah Maluf, entre Praça Maria da Penha Nascimento Silva e Ponte Tatuapé.

Ponte Tatuapé.

Alterações

P 53/12(SMT/DSV)-REVOGA A PORTARIA