PORTARIA 73/10 DSV/SMT
de 19 de julho de 2010
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 606/10, de 19 de julho de 2010, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 073/2010-DSV.GAB
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO POR RADAR FIXO / ZMRC - RELAÇÃO DE LOCAIs
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA
Pça Princesa Isabel, oposto ao nº 68(Sent.Bairro/Centro) - Faixa Excl. de Ônibus 1525 9903001 50
Pça Princesa Isabel, oposto ao nº 68 (Sentido Bairro/Centro) 1526 9903002 60
R. da Consolação, nº 913 (Sentido Bairro/Centro) - Faixa Excl. de Ônibus 1527 9903006 50
R. da Consolação, nº 913 (Sentido Bairro/Centro) 1528 9903007 60
Av. Prestes Maia, nº 913 A (Sentido Bairro/Centro) 1529 9903009 70
Av. Nove de Julho, nº 1270 (Sentido Centro/Bairro) 1530 9903008 60
Av. São João, nº 2.139 (Sentido Bairro/Centro) - Faixa Excl. de Ônibus 1531 9903003 50
Av. São João, nº 2.139 (Sentido Bairro/Centro) 1532 9903003 60
R. da Consolação, nº 1.272 (Sentido Centro/Bairro) - Faixa Excl. de Ônibus 1533 9903004 50
R. da Consolação, nº 1.272 (Sentido Centro/Bairro) 1534 9903005 60