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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 73 de 20 de Julho de 2010

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADES, RADAR FIXO, CODIGOS DOS LOCAIS FISCALIZADOS.

PORTARIA 73/10 – DSV/SMT

de 19 de julho de 2010

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 606/10, de 19 de julho de 2010, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 073/2010-DSV.GAB

SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO POR RADAR FIXO / ZMRC - RELAÇÃO DE LOCAIs

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA

Pça Princesa Isabel, oposto ao nº 68(Sent.Bairro/Centro) - Faixa Excl. de Ônibus 1525 9903001 50

Pça Princesa Isabel, oposto ao nº 68 (Sentido Bairro/Centro) 1526 9903002 60

R. da Consolação, nº 913 (Sentido Bairro/Centro) - Faixa Excl. de Ônibus 1527 9903006 50

R. da Consolação, nº 913 (Sentido Bairro/Centro) 1528 9903007 60

Av. Prestes Maia, nº 913 A (Sentido Bairro/Centro) 1529 9903009 70

Av. Nove de Julho, nº 1270 (Sentido Centro/Bairro) 1530 9903008 60

Av. São João, nº 2.139 (Sentido Bairro/Centro) - Faixa Excl. de Ônibus 1531 9903003 50

Av. São João, nº 2.139 (Sentido Bairro/Centro) 1532 9903003 60

R. da Consolação, nº 1.272 (Sentido Centro/Bairro) - Faixa Excl. de Ônibus 1533 9903004 50

R. da Consolação, nº 1.272 (Sentido Centro/Bairro) 1534 9903005 60