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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 65 de 28 de Abril de 2009

CREDENCIA 29 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/05/06.

PORTARIA 65/09 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06- SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE.GSU n.º 174/2009,

RESOLVE :

I – Credenciar 29 (vinte e nove) policiais militares constantes da relação anexa para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 65/2009- DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant. Nome RE

1 Marcelo Dias Brandão 973245-4

2 Monique Melo Marques da Silva 128765-6

3 Rafael Antonio Pires 128386-3

4 Clarice Maximiano da Silva 128760-5

5 Francisco Anderson Alves Fernandes 128110-A

6 Claudio da Silva 884314-7

7 Clodoaldo Alves Dias 124427-2

8 Victor Hugo Narciso Carrilho 126360-9

9 Valter Gomes da Silva 116555-A

10 Rodrigo Silva Zito 128495-9

11 Rodrigo Silva Lino 128494-A

12 Rogério Fernandes Siqueira 128741-9

13 Bruno Lourenço de Oliveira 128771-A

14 Fabio Cardoso Fernandes 125903-2

15 Lendro Felix da Silva 126042-1

16 Wagner de Freitas Marconi 126368-4

17 Alexandre Facchini 113310-1

18 Lucas Antonio Sieplin 124736-A

19 Flavio de Almeida Piedade 122204-0

20 Pedro H. de Araujo Rebrolo 128380-4

21 Juliana Viana de Freitas 117924-1

22 Joel Lemos de Oliveira 118443-1

23 Rogerio Miranda Nascimento 124940-1

24 Gleverson Luis Sirqueira 113975-4

25 Anderson da Costa Silva 124359-4

26 Anisio Camargo Frausto 128775-3

27 Ruy Rey Souza 974088-A

28 Mirian Aparecida de Oliveira 128657-9

29 Mauro Girotto Cunha 117546-7