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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 63 de 1 de Julho de 2011

DA PUBLICIDADE AOS CODIGOS DOS LOCAIS DE FISCALIZACAO/NUMERACAO DOS SISTEMAS AUTOMATICOS NAO METROLOGICOS-REFIS

PORTARIA 63/11 – DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da circulação, educação do trânsito e da segurança dos usuários das vias do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a elaboração do projeto tipo para cada local fiscalizado e da justificativa do valor determinado para o correspondente tempo de retardo e a existência dos selos de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO em cada sistema automático não-metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho do semáforo;

CONSIDERANDO as informações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, prestadas no âmbito da Carta Externa CE.DS nº 003/2011 , a qual garante que os locais a serem fiscalizados, bem como os sistemas automáticos não-metrológicos de fiscalização, atendem integralmente às exigências legais e os requisitos técnicos previstos pela Resolução nº 165/2004, com as alterações que lhe foram promovidas pela Resolução nº 174/2005, ambas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, pela Portaria nº 16/2004, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, e pelas Portarias de nº 201/2006 e 72/2007, ambas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO,

RESOLVE:

I – Dar publicidade aos códigos dos locais de fiscalização e numeração da identificação de cada sistema automático não-metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho do semáforo, denominado de “Registrador Fotográfico de Infrações ao Semáforo – REFIS”, conforme Anexo Único a esta Portaria, nos termos do parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução nº 165/2004, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 174/2005, ambas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA nº 63/2011-DSV-GAB.

N° LOCAL N° DO SELO INMETRO LOCALIZAÇÃO

1079 00.000.777 Avenida N.Srª do Sabará(sentido S.Amaro) x Tomás A. Macedo