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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 57 de 22 de Maio de 2010

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS/SISTEMAS DE FISCALIZACAO E AOS CODIGOS DOS LOCAIS FISCALIZADOS QUE ESPECIFICA/BARREIRA ELETRONICA.

PORTARIA 57/10 – DSV/SMT

21 de maio de 2010

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 478/10,de 21 de maio de 2010, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 057/2010-DSV.GAB

SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO POR BARREIRA ELETRÔNICA - RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA

Av. Joaquina Ramalho, próx. R. João Veloso Filho (Sentido Centro/Bairro) 1145 86050 50

Av. Joaquina Ramalho, próx. R. João Veloso Filho (Sentido Bairro/Centro) 1146 86051 50

Av. Joaquina Ramalho, alt. do nº 1.500 (Sentido Centro/Bairro) 1147 86052 50

Av. Joaquina Ramalho, alt. do nº 1.500 (Sentido Bairro/Centro) 1148 86052 50

R. Cel. José Rufino Freire, próx. R. Erva das Virgens (V.Jaraguá/São Domingos) 1153 86033 40

R. Cel. José Rufino Freire, próx. R. Erva das Virgens (São Domingos/V.Jaraguá) 1154 86033 40

Av. Cândido Portinari, próx. a Pça Gen. Guimarães (Av. Mutinga/Rod. Anhanguera) 1155 86035 40

Av. Cândido Portinari, próx. a Pça Gen. Guimarães (Rod. Anhanguera/Av. Mutinga) 1156 86035 40

Av. Imirim, alt. do nº 3.764 (Sentido Centro/Bairro) 1157 86048 40

Av. Imirim, alt. do nº 3.764 (Sentido Bairro/Centro) 1158 86048 40

R. Cons. Moreira de Barros, alt. do nº 2.826 (Sentido Mandaqui/Santana) 1166 86044 40

R. Cons. Moreira de Barros, alt. do nº 2.826 (Sentido Santana/Mandaqui) 1167 86044 40

R. Pe Sabóia de Medeiros, próx. R. Dr. Afrodísio Vidigal (V. Maria/Jd. Japão) 1169 86059 40

R. Pe Sabóia de Medeiros, próx. R. Dr. Afrodísio Vidigal (Jd. Japão/V. Maria) 1170 86059 40

Alterações

P 19/14(SMT/DSV)-REVOGA A PORTARIA